Belo Horizonte, 21 de março de 2006
Ao
Os auditores fiscais da Previdência Social que forem concorrer a cargos eletivos nas próximas eleições têm até a próxima sexta-feira, dia 31 de março, para pedir a desincompatibilização de suas funções, conforme determina a legislação eleitoral.
O pedido deve ser encaminhado ao delegado da Receita Previdenciária de sua região, conforme modelo de carta abaixo.
Delegado da Receita Previdenciária em _________
Sr. _____________________
Comunico que a partir do dia 01 de abril de 2006 me desincompatibilizarei do cargo de Auditor Fiscal da Previdência Social, em razão de minha pré-candidatura a uma vaga para ___________________ para as eleições de 2006.
Conforme prescreve a Lei Complementar nº 64 o servidor público que exerça cargo que tenha competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório tornar-se-á inelegível caso não se desincompatibilize do cargo 06 (seis) meses antes da data prevista para as eleições, prazo fatal que ocorre no dia 01 de abril de 2006.
Abaixo transcrevo o texto legal acima mencionado.
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São inelegíveis:
VI – para a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;
d) os que, até 6 (seis) meses antes da eleição, tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;
Encaminho, em anexo, cópia do Mem-Circular nº4/INSS/DIRRH/CGARH da Coordenadoria Geral de Administração e Recursos Humanos que disciplina a materia garantindo aos servidores fiscais o direito ao afastamento remunerado pelo período de 06 (seis) meses, ou seja, iniciando no dia 01/04/2006 e terminando no dia 01/10/2006.
Encaminho, também, em anexo, documento do Partido _____________, onde fica declarado que sou filiado na cidade de ___________________, desde ________________ e que estou apto a concorrer, na convenção partidária, a um vaga de candidato na chapa proporcional.
Sem mais para o momento, sou,
Atenciosamente,
nome
Auditor Fiscal da Previdência Social
matrícula














