DECISÕES DE 15 DE OUTUBRO DE 2013
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 385ª Reunião de Diretoria Colegiada – DC Ordinária, realizada em 25 de setembro de 2013, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:
| Processo ANS n.º | Nome da Operadora | Relator | Tipo de Infração | Valor da Multa (R$) |
| 25783,003483/2008-21 | UNIMED GUARARAPES COOPERATIVA DETRABALHO MÉDICO LTDA | DIDES | Negativa de Cobertura – Art. 35-C, inciso I da Lei 9656/98 | 60,000,00 (sessenta mil reais) |
| 25789,003849/2009-72 | INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A | DIDES | Deixar de cumprir referente ao início de vigência, em 10/12, quando deveriaocorrer em 29/11/2008 – Art. 25 da Lei 9656/98 | 60,000,00 (sessenta mil reais) |
| 33903,003359/2007-07 | GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SO-CIAL | DIDES | Reduzir a capacidade de rede hospitalar própria ou credenciada sem prévia au-torização da ANS -Art. 17, § 4º da Lei 9656/98 | 913,845,31 (novecentos e treze mil, oitocentos e qua-renta e cinco reais e trinta e um centavos) |
| 25789,014425/2007-91 | SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROSAÚDE | DIDES | Por aplicar reajuste por faixa etária acima do disposto na tabela de comercializaçãoà contraprestação pecuniária do plano de saúde a que o beneficiário P.S.M. – Art.25 da Lei 9656/98 | 45,000,00 (quarenta e cincomil reais) |
| 25789,025695/2009-90 | ITALICA SAÚDE LTDA – EM LIQUIDAÇÃOEXTRAJUDICIAL | DIDES | Descumprir itens do Termo de Compromisso 16/09 firmado com a ANS, ao res-tringir participação de consumidores em planos de saúde – Art. 14 da Lei 9656/98 | 367,843,50 (trezentos e ses-senta e sete mil, oitocentos equarenta e três reais e cin-qüenta centavos) |
| 25789,026013/2009-66 | AMERICLÍNICAS ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR LTDA | DIDES | Operar plano de saúde em desacordo com faixas etárias previstas – Art. 15, caputda Lei 9656/98 c/c arts. 1º e 2º da RN nº 63 | 22,360,00 (vinte e dois mil,trezentos e sessenta reais) |
| 25780,000124/2010-66 | UNIMED DE MANAUS COOP DO TRABA-LHO MÉDICO LTDA | DIDES | Adquirir a carteira da Operadora Federação das Sociedades Cooperativas de Tra-balho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará Rondônia e Roraima, em20/06/2007, sem devida autorização da ANS – Art. 4º, incisos XXIV e XXXV daLei 9961/2000 c/c art. 3º, caput, da RN nº 145/2007 | 160,000,00 (cento e sessentamil reais) |
| 25789,024545/2008-88 | BRADESCO SAÚDE S/A | DIDES | Descumprir contrato de reembolso de despesas de assistência médica e ou hospitalao deixar de garantir cobertura para fisioterapia de reabilitação e material ne-cessário para cirurgia de artroscopia do joelho direito no Hosp Sírio Libanês – Art.25 da Lei 9656/98 | 60,000,00 (sessenta mil reais) |
| 25783,012674/2009-64 | CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁ-RIOS DO BANCO DO BRASIL | DIDES | Negativa de Cobertura – Art. 12, inciso II da Lei 9656/98 | 80,000,00 (oitenta mil reais) |
| 25789,048582/2009-62 | UNIHOSP SAÚDE S/A | DIDES | Rescindir contrato unilateral sob alegação de fraude no preenchimento da de-claração de saúde sem prévio julgamento da ANS -Art. 13, inciso II, parágrafo único da Lei 9656/98 | 48,000,00 (quarenta e oito mil reais) |
| 25779,013792/2009-59 | CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁ-RIOS DO BANCO DO BRASIL | DIDES | Negativa de Cobertura – Art. 25 da Lei 9656/98 | 60,000,00 (sessenta mil reais) |
| 25789,021334/2008-93 | SERMA SERVIÇOS MÉDICOS S/A – EM LI-QUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL | DIOPE | Reduzir capacidade de rede hospitalar com a exclusão da Fundação Faculdade deMedicina, sem autorização da ANS para os produtos – Art. 17, § 4º da Lei9656/98 | 206,593,13 (duzentos e seismil, quinhentos e noventa etrês reais e treze centavos) |
| 25785,003196/2009-81 | UNIMED SANTA MARIA -SOC COOP DESERVIÇOS MÉDICOS LTDA | DIGES | Negativa de Cobertura – Art. 12, inciso I da Lei 9656/98 | 48,000,00 (quarenta e oito mil reais) |
| 25785,004144/2009-22 | UNIMED SANTA MARIA -SOC OOP DESERVIÇOS MÉDICOS LTDA | DIGES | Negativa de Cobertura – Art. 12, inciso I da Lei 9656/98 | 48,000,00 (quarenta e oito mil reais) |
| 25789,018913/2009-30 | UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COO-PERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | DIPRO | Negativa de Cobertura – Art. 12, inciso I, alínea b da lei 9656/98 | 80,000,00 (oitenta mil reais) |
| 33903,012207/2008-78 | ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍ-CIOS DE SAÚDE S/A | DIOPE | Recusar a participação de consumidores em plano de assistência à saúde, em razãoda idade, doença ou lesão preexistente – Art. 14 da Lei 9656/98 | Advertência |
| 2 5 7 8 3 . 0 0 0 3 11 / 2 0 0 9 – 8 6 | EXCELSIOR MED S/A | DIPRO | Negativa de Cobertura -Art. 12, inciso II da Lei 9656/98 | 64,000,00 (sessenta e quatromil reais) |
| 33902,053172/2009-18 | UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABA-LHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO | DIPRO | Negativa de Cobertura – Art. 12, inciso I, alínea a da Lei 9656/98 | 80,000,00 (oitenta mil reais) |
| 25789,049676/2009-59 | UNIMED DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CO-OPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO | DIPRO | Negativa de Cobertura – Art. 12, inciso II, alínea a da Lei 9656/98 | 57,600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos reais) |
| 33902,018563/2008-13 | ODONTO SERVICE ASSISTÊNCIA ODON-TOLOGICA S/S LTDA | DIDES | Descumprimento de obrigação de envio de DIOPS -Art. 20, caput da Lei 9656/98 | 10,000,00 (dez mil reais) |
| 33902,039342/2006-17 | DOCTOR CLIN OPRADORA DE PLANOS DESAÚDE LTDA | DIDES | Suspender ou denunciar de maneira unilateral os contratos com os consumidores -Art. 13, inciso II da Lei 9656/98 | 21,000,00 (vinte e um mil reais) |
| 33902,056055/2009-14 | AMICO SAÚDE LTDA | DIPRO | Aplicar reajuste por mudança de faixa etária em desacordo com as faixas etárias epercentuais contratados – Art. 15 da Lei 9656/98 | 90,000,00 (noventa mil reais) |
| 2 5 7 8 9 . 0 0 3 9 1 0 / 2 0 0 8 – 11 | ITAUSEG SAÚDE S/A | DIPRO | Descumprir contrato ao deixar de garantir reembolso das despesas realizadas eminternação no Centrocor para exérese de tumor cervical e ao deixar de garantirreembolso das despesas em internação no Hospital e Maternidade de Assis – Art. 25da Lei 9656/98 | 48,000,00 (quarenta e oito mil reais) |
| 33902,019326/2008-61 | ODONTOCROSS LTDA EPP | DIDES | Descumprimento da obrigação de envio do DIOPS – Art. 20, caput da Lei9656/98 | 10,000,00 (dez mil reais) |
| 33903,014856/2009-94 | INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A | DIOPE | Negativa de Cobertura – Art. 12, inciso II da Lei 9656/98 | 80,000,00 (oitenta mil reais) |
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente
DECISÕES DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de
janeiro de 2000 em deliberação através da 385ª Reunião de Diretoria Colegiada – DC Ordinária, realizada em 25 de setembro de 2013, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:
| Processo ANS n.º | Nome da Operadora | Relator | Tipo de Infração | Valor da Multa (R$) |
| 25772,000308/2005-68 | UNIMED SALVADOR COOPERATIVA DETRABALHO MÉDICO – EM LIQUIDAÇÃOEXTRAJUDICIAL | DIOPE | Aplicar percentual superior ao apurado para o IPC-FIPE até agosto de 2003 14,74% emlugar de 13,35% – Art. 25 da Lei 9656/98 | 21,630,00 (vinte e um mil,seiscentos e trinta reais) |
| 2 5 7 8 3 . 0 11 4 3 9 / 2 0 1 0 – 1 7 | OPERADORA IDEAL SAÚDE LTDA -EMLIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL | DIOPE | Negativa de Cobertura – 35-C da Lei 9656/98 | 60,000,00 (sessenta mil reais) |
| 25789,002436/2009-91 | GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SO-CIAL | DIDES | Operar produto de forma diversa da registrada na ANS, deixando de informar que oHospital Produtos Sacramento era credenciado a sua rede hospitalar | 100,000,00 (cem mil reais) |
| 33902,084339/2009-92 | UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABA-LHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO | DIDES | Deixar de cumprir as obrigações previstas em contrato – Art. 25 c/c art. 35-C da Lei9656/98 | 160,000,00 (cento e sessentamil reais) |
| 25789,012262/2005-41 | GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SO-CIAL | DIDES | Encaminhar informação devida com incorreção da comunicação de índice para reajusteanual por custos, bem como informação de majoração para o plano em questão serialinear, quando não linear – Art. 20, caput da Lei 9656/98 c/c art. 10 RN 74/04 | 10,000,00 (dez mil reais) |
| 25789,024220/2008-03 | UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABA-LHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO | DIPRO | Negativa de Cobertura – Art. 12 da Lei 9656/98 | 80,000,00 (oitenta mil reais) |
| 33903,001460/2005-53 | CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIO-NÁRIOS DO BANCO DO BRASIL | DIDES | Negativa de Cobertura – Art. 12, inciso II, alínea a da Lei 9656/98 | 50,000,00 (cinqüenta mil reais) |
| 25789,001058/2008-47 | AMIL SAÚDE LTDA | DIOPE | Negativa de Cobertura – Art. 11, caput c/c art. 12, inciso I, alínea b da Lei 9656/98 | 80,000,00 (oitenta mil reais) |
| 2 5 7 8 5 . 0 0 6 9 9 3 / 2 0 0 9 – 11 | UNIMED SANTA MARIA -SOC COOP DESERVIÇOS MÉDICOS LTDA | DIGES | Negativa de Cobertura – Art. 12, inciso I da Lei 9656/98 | 48,000,00 (quarenta e oito milreais) |
| 3 3 9 0 2 . 11 9 4 3 2 / 2 0 0 9 – 2 5 | INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A | DIDES | Deixar de assegurar o direito de manutenção em plano de assistência à saúde ao em-pregado demitido sem justa causa – Art. 30 da Lei 9656/98 | 30,000,00 (trinta mil reais) |
| 3 3 9 0 2 . 0 1 0 8 3 3 / 2 0 0 9 – 11 | AMICO SAÚDE LTDA | DIDES | Praticar cobrança de valor adicional não previsto em contrato -Art. 25 da Lei 9656/98 | 60,000,00 (sessenta mil reais) |
| 25789,020949/2009-83 | GREEN LINE SISTEMA DE S/A | DIDES | Rescindir de maneira unilateral contrato de plano de saúde individual – Art. 13, parágrafoúnico, inciso II da Lei 9656/98 | 36,200,00 (trinta e seis mil reais) |
| 25783,002575/2008-93 | GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SO-CIAL | DIDES | Reduzir a capacidade de rede hospitalar própria ou credenciada sem prévia autorizaçãoda ANS – Art. 17, § 4º da Lei 9656/98 | 1,722,828,44 (um milhão, se-tecentos e vinte e dois mil, oitocentos e vinte oito reais e quarenta e quatro centavos) |
| 2 5 7 8 5 . 0 0 7 9 11 / 2 0 0 8 – 7 4 | DOCTOR CLIN OPERADORA DE PLANOSDE SAÚDE LTDA | DIDES | Deixar de cumprir obrigações previstas em contratos celebrados a qualquer tempo – Art. 25 da Lei 9656/98 | 36,000,00 (trintae seis mil reais) |
| 2 5 7 8 9 . 0 1 2 1 6 4 / 2 0 0 5 – 11 | PRO-SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA S/CLT D A | DIDES | Aplicar reajuste em percentual acima do autorizado pela ANS, após a exclusão dedependente que completou 24 anos – Art. 25 da Lei 9656/98 c/c art. 4º, inciso XVII da Lei 9961/00 c/c art. 2º da RN 99/05 | 25,000,00 (vinte e cinco milreais) |
| 33902,019251/2009-08 | SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDES/A | DIOPE | Negativa de Cobertura – Art. 12, inciso I, alínea a da Lei 9656/98 | 80,000,00 (oitenta mil reais) |
| 25789,010018/2008-96 | ITALICA SAÚDE LTDA | DIPRO | Negativa de Cobertura – Art. 12, inciso II, alínea a da Lei 9656/98 | 48,000,00 (quarenta e oito milreais) |
| 25773,001721/2008-82 | ASL – ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA | DIOPE | Negativa de Cobertura – Art. 12, inciso I da Lei 9656/98 | 48,000,00 (quarenta e oito milreais) |
| 33902,017715/2009-33 | SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A | DIDES | Deixar de comunicar aplicação de reajuste 9656/98 em contrato coletivo – Art. 20 da Lei | 25,000,00 (vinte e cinco milreais) |
| 25782,000176/2008-06 | AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNA-CIONAL S/A | DIPRO | Deixar de cumprir obrigações previstas nos contratos celebrados a qualquer tempo – Art. 25 da Lei 9656/98 | 66,000,00 (sessenta e seis milreais) |
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente
DECISÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de
janeiro de 2000 em deliberação através da 385ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 25 de setembro de 2013, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:
| Processo ANS n.º | Nome da Operadora | Relator | Tipo de Infração | Valor da Multa (R$) |
| 33902,206401,2005-80 | GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL | DIDES | Reduzir a capacidade da rede hospitalar sem prévia autorização da ANS – Art. 17,§ 4°, da Lei 9656/98. | 838,023,44 (oitocentos e trin-ta e oito mil, vinte e trêsreais e quarenta e quatro cen-tavos) |
| 25789,003349,2007-99 | GREEN LINE SISTEMA DE SAUDE S.A | DIDES | Visto que a operadora aplicou, a partir de 03/2007, variação da contraprestaçãopecuniária, por mudança de faixa etária, do beneficiário T.ªS., em desacordo com aregulamentação da ANS – Art. 15 da Lei 9656/98. | 45,000,00 (quarenta e cincomil reais) |
| 25789,010332,2009-50 | ASSIMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA. | DIPRO | Negativa de cobertura – Art. 12, inciso II, alínea a da Lei 9656/98. | 32,000,00 (trinta e dois milreais) |
| 25783,001295,2007-87 | EXCELSIOR MED S/A | DIDES | Rescisão unilateral de contrato em função de doença ou lesão preexistente antes deconclusão de julgamento de processo pela ANS – Art. 13, parágrafo único, inciso II,da Lei 9656/98. | 64,000,00 (sessenta e quartomil reais) |
| 25783,006013,2009-08 | OPERADORA IDEAL SAÚDE LTDA.-EM LIQUI-DAÇÃO EXTRAJUDICIAL | DIPRO | Negativa de cobertura – Art. 35-C, inciso II, da Lei 9656/98. | 66,000,00 (sessenta e seis mil reais) |
| 25783,004286,2007-48 | OPERADORA IDEAL SAÚDE LTDA.-EM LIQUI-DAÇÃO EXTRAJUDICIAL | DIPRO | Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a qualquertempo – Art. 25 da Lei 9656/98. | 36,000,00 (trinta e seis milreais) |
| 25783,006867,2010-10 | UNIMED GUARARAPES COOPERATIVA DETRABALHO MÉDICO LTDA | DIPRO | Negativa de cobertura – Art. 12, inciso II, da Lei 9656/98. | 48,000,00 (quarenta e oito mil reais) |
| 25789,001852,2005-48 | ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS EMPREGADOSEM TELECOMUNICAÇÕES | DIDES | Reduzir a capacidade da rede hospitalar sem prévia autorização da ANS – Art. 17,§ 4°, da Lei 9656/98. | 218,415,00 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e quinze reais) |
| 33902,162162,2005-49 | UNIMED VALE DO CAÍ SOCIEDADE COOPERA-TIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA | DIDES | Irregularidades quanto a: mecanismos de regulação urgência e emergência co-mercialização de produto sem registro cláusulas de garantia legal mecanismos deregulação – Art. 1°, § 1° c/c CONSU 08/98 c/c art. 35-C, c/c art. 9°, inciso II, c/cart. 10, 10-A, 12 e 16 todos da Lei 9656/98 | 307,445,90 (trezentos e setemil, quatrocentos e quarentae cinco reais e noventa cen-tavos) |
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente
Publicadas no DOU de 25/10/2013 Seção 1
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