MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004
Mantém a vigência dos atos normativos do Instituto Nacional do Seguro Social referentes à área da Receita Previdenciária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 1º e 4º da Medida Provisória nº 222, de 4 de outubro de 2004, e o inciso IV do artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 5.256, de 27 de outubro de 2004,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a continuidade e eficiência dos serviços da Previdência Social, RESOLVE:
Art. 1º Fica mantida a vigência dos atos normativos do Instituto Nacional do Seguro Social relativos à área da Receita Previdenciária até a expedição de atos próprios pela Secretaria da Receita Previdenciária.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO PIMENTEL TEIXEIRA
Secretário da Receita Previdenciária
















