CONTEÚDO
Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004.
Institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior, e dá outras providências.
Portaria Intermin. MP/MPS nº 230, de 30 de agosto de 2004.
Fixa, para o exercício de 2004, as metas de arrecadação para fins de pagamento da parcela da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA, da Carreira de Auditoria Fiscal da Previdência Social.
Portaria Intermin. MP/MPS nº 230, de 30 de agosto de 2004 – Republicação.
Portaria MPS nº 992, de 8 de setembro de 2004.
Estabelece a Política de Segurança da Informação, conforme as diretrizes do Anexo, para orientação estratégica das ações de segurança a serem executadas pelos órgãos da Previdência Social.
Portaria MPS/SE nº 100, de 1º de setembro de 2004.
Constitui grupo de trabalho com a finalidade de: I – Identificar todos os grupos de trabalhadores que não estão contemplados pela legislação previdenciária; II – Identificar as causas da baixa inclusão e da evasão de segurados do Regime Geral de Previdência Social; e III – Propor alternativas para acelerar a inclusão desses grupos e dessas categorias, até mesmo a alteração na legislação vigente.
Portaria MPS/SE nº 101, de 1º de setembro de 2004.
Cria o Grupo de Trabalho com finalidade de reconceituar critérios para geração de informações estatísticas referentes à inscrição e à fidelização dos segurados contribuintes individuais, segurados facultativos, segurados especiais e empregados domésticos.
Portaria MPS/SE nº 102, de 10 de setembro de 2004.
Edita o Termo de Execução Para Implementação do Novo Modelo de Gestão do INSS, anexo a esta portaria, estabelecendo os papéis e responsabilidades das três Instituições que compõem o Sistema Previdenciário
Orientação Normativa MPS/SPS nº 4, de 8 de setembro de 2004.
Incidirá contribuição sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS definido no art. 63.













