O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA – INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 85, caput e inciso IV, da Portaria MPS nº 1.344, de 18 de julho de 2005, e tendo em vista a ocorrência do incêndio no Edifício Sede do INSS, localizado no Setor de Autarquias Sul , Quadra 2, Bloco O, em 27 de dezembro de 2005 e o disposto na Portaria MPS/GM 1.668, de 29 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1o. Constituir Comissão para elaborar plano de contingência com a finalidade de:
I – identificar no Sistema Informatizado de Protocolo da Previdência Social – SIPPS, o acervo em tramitação, em 26 de dezembro de 2005, nas unidades administrativas do órgão central da Secretaria da Receita Previdenciária;
II – levantar, avaliar e inventariar o acervo documental perdido;
III – identificar o patrimônio sinistrado;
IV – propor medidas e atos necessários à solução das contingências identificadas., inclusive em relação à reconstituição do acervo documental.
Art. 2° A comissão de contingência será constituída pelos seguintes servidores:
Nome | Matrícula | Lotação |
MURILO MOREIRA DUARTE | 1451755 | COEST |
AUGUSTO CONTE SOARES NETO | . | DRP – Salvador |
MARTA MARIA BARBOSA LEITE PORTELA | 0891770 | UARP – PARÁ DE MINAS – MG |
JOSÉ CARLOS BUTTURINI | 0.910.496 | Coord. Recuperação de Créditos |
ALESSANDRA RODRIGUES MENDES CARNEIRO | 6.965.394 | Coord. Contencioso |
NANCI VIEIRA DA SILVA | . | DRP-SP – Centro |
GILBERTO PEREIRA | 0921440 | DISAF |
EDNA CORDEIRO ROSA | 09734572 | DRP – SP Oeste |
GEORGINA SANTIAGO DOS SANTOS MELO | 0.245.395 | UARP – VITÓRIA DA CONQUISTA |
ELIAS JOSE DE CARVALHO FILHO | 1.104.101 | COORD CONTROLE INTERNO |
§ 1 o . A coordenação dos trabalhos será feita pela Coordenação-Geral de Gestão de Riscos do Departamento de Informações Estratégicas.
§ 2 o . Para fins do disposto neste artigo, os servidores indicados continuarão lotados em seus locais de origem prestando os serviços para Coordenação Geral de Gestão de Riscos,
Art. 3º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
















