O Conselho Pleno do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) decidiu, na quinta-feira (23), por maioria absoluta (5 x 4), que a notificação do sujeito passivo, após expiração do prazo do Mandado de Procedimento Fiscal, não acarreta nulidade do lançamento. O resultado do julgamento deve ser considerado extremamente positivo para a categoria, pois representa um avanço para o contencioso administrativo.
















