LEI Nº 11.898, DE 8 DE JANEIRO DE 2009.
Institui o Regime de Tributação Unificada – RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai; e altera as Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Publicado no DOU de 9.1.2009
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