A Receita Federal do Brasil publicou nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União o edital de abertura do concurso público para preenchimento de 450 vagas de auditor fiscal.
O concurso será de âmbito nacional, mas as localidades de destinação das vagas só definidas na sua segunda etapa. Isso porque, segundo informou subsecretário de Gestão Corporativa, Leonardo José Schettino, serão realizados concursos de remoção para os cargos de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário, de forma que a definição das vagas para os concursos externos somente ocorrerá após a conclusão da remoção interna”. A informação do subsecretário vem ao encontro da reivindicação das entidades para a disponibilização das vagas internamente antes da oferta aos novos auditores.
Prova inclui direito previdenciário – Além da questão da remoção, a Administração também atendeu no edital de abertura outra reivindicação da ANFIP e da APAFISP. O direito previdenciário é uma das disciplinas específicas que constarão nas provas, garantindo, assim, que os novos auditores tenham conhecimento na área.
Além do direito previdenciário, os aspirantes a auditor fiscal deverão estar preparados para questões de direito tributário, comércio internacional, auditoria, administração pública, economia e finanças públicas; além de português, direito civil, penal e comercial, raciocínio lógico-quantitativo e espanhol ou inglês. Só os 1.080 mais bem colocados serão convocados para as provas discursivas. Depois dessa etapa, haverá checagem da vida pregressa e curso de formação. O concurso tem validade de seis meses e pode ser prorrogado por igual período.
















