Altera a Lei no 11.415, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 11.415, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. A Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (GAMPU) será calculada mediante aplicação do percentual de 90% (noventa por cento), incidente sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei.
§ 1o O percentual previsto no caput será implementado gradativamente e corresponderá a:
I – 62% (sessenta e dois por cento), a partir de 1o de janeiro de 2013;
II – 75,2% (setenta e cinco inteiros e dois décimos por cento), a partir de 1o de janeiro de 2014; e
III – 90% (noventa por cento), a partir de 1o de janeiro de 2015.
IV – (revogado);
V – (revogado);
VI – (revogado).
………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 16. ……………………………………………………………
………………………………………………………………………………….
§ 2o Ao servidor integrante das Carreiras de que trata esta Lei e ao cedido ao Ministério Público da União, investidos em Cargo em Comissão, é facultado optar pela remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) dos valores fixados no Anexo IV desta Lei.
I – (revogado);
II – (revogado).” (NR)
Art. 2o As disposições desta Lei aplicam-se aos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 3o (VETADO).
Art. 4o As despesas resultantes da execução desta Lei correm à conta das dotações consignadas aos órgãos do Ministério Público da União e ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 5o Os Anexos I, II e III da Lei nº 11.415, de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Publicado no DOU de 31.12.2012 e retificado em 3.1.2013.
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