SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea a, do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 44000.004202/1994-78, sob o comando nº 356106965 e juntada nº 361421954, resolve:
N° 70 – Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios Magnus -CNPB nº 1989.0009-83, administrado pela BB – Previdência Fundo de Pensão Banco do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea a, do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000011/2013-69, comando nº 360698697 e juntada n° 361480952, resolve:
N° 71 – Art. 1º Aprovar a constituição e autorizar o funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário – Funpresp-Jud, como entidade fechada de previdência complementar.
Art. 2º Aprovar o Estatuto da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário – Funpresp-Jud.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o início efetivo das atividades, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA

















