Os aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo para o INSS só poderão requerer uma nova aposentadoria, ou a chamada desaposentação, apelando ao Judiciário. A regra que permitiria ao beneficiário abrir mão da aposentadoria e tentar receber outra com valor maior recebeu uma pesada pressão do governo federal, o que jogou por terra a esperança sobre uma possível regulamentação da questão, com a rejeição, na última semana, pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara.
Entretanto, a possibilidade de mudança na aposentadoria já é praticamente um consenso na Justiça, que tem reconhecido pedidos de desaposentação como um direito dos contribuintes que se aposentam e continuam a trabalhar e a contribuir com Regime Geral da Previdência Social. “Enquanto as decisões judiciais favoráveis a isso se multiplicam, o governo se articulou para impedir que esse direito se torne uma lei, fazendo com que o único caminho possível seja a Justiça”, comenta o advogado previdenciário, Guilherme de Carvalho, presidente da G. Carvalho Sociedade de Advogados.
“O que observo no escritório é um crescente número de ações pedindo a desaposentação e de decisões favoráveis na Justiça sobre o tema se multiplicam, vemos que finalmente os aposentados perceberam que o governo não irá ajudar e passaram a acreditar que realmente possuem este direito. É quase certo que quem entrar com ação receberá os valores de direito”, alerta Guilherme de Carvalho.
Nas primeira e segunda instâncias, têm sido aceitos os pedidos de desaposentação.
Mesmo com diversas decisões anteriores ne sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) preferiu em maio de 2013 decisão a favor da desaposentação. Com ela, os demais tribunais ficam obrigados a seguir o mesmo entendimento do STJ, mesmo sem lei regulando a matéria.
O posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) também está na pauta. A Corte reconheceu a repercussão geral de dois Recursos Extraordinários que serão votados em plenário.
No julgamento de maio, a Primeira Seção do STJ confirmou um entendimento que já vinha sendo manifestado em diversos recursos: o de que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, seja no mesmo regime ou em regime diverso, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro recebido. Ministros como Hamilton Carvalhido (aposentado em maio de 2011), Laurita Vaz, entre outros também tem se posicionado a favor da desaposentação. “A aposentadoria é um direito patrimonial que a pessoa pode abrir mão, e o interessado pode escolher o sistema que melhor lhe assiste”, disse Carvalhido seguido por Laurita, em ação julgada em 2010.
A rejeição do PL que iria regular a desaposentação, de acordo com o advogado, já era esperada. “Ela só fortalece as lutas nos tribunais, não é interesse do governo que a desaposentação se torne lei, pois, isso teria reflexo direto no déficit previdenciário, que já é grande. Por isso, com certeza várias barreiras serão colocadas impedindo a aprovação do projeto”.
“De acordo com o texto que estava em tramitação, quem já tem aposentadoria [por idade, especial ou por tempo de contribuição] e voltou a trabalhar tem o direito de renunciar ao seu benefício e, mais tarde, pedir um novo, nada mais justo. A vantagem é que quanto maior o tempo de contribuição, maior o benefício. O universo de aposentados beneficiados é estimado em cerca de 500 mil pessoas”, complementa.
* Fabiana Barreto Nunes


















