As 871 mil empresas mineiras incluídas no Simples Nacional ganharam mais tempo antes de serem obrigadas a adotar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), arquivo que contém um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. A princípio, a EFD deveria ser adotada por todas as empresas optantes pelo Simples e pelas inscritas no regime de microempreendedor individual (MEI) a partir de 1º de janeiro de 2014. Porém, com a edição do Protocolo ICMS 91/2013, no dia 1º de outubro, o prazo foi adiado para 1º de janeiro de 2016.
O analista de Políticas Públicas do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas), Cássio Duarte, ressalta que os MEIs, entretanto, estão temporariamente dispensados de entregar a EFD, pois ainda não foi estabelecida data para que eles passem a fazê-lo.
Duarte considerou positiva a decisão de adiar o prazo, pois a maior parte das empresas do Simples não está aparelhada para ingressar no novo sistema. Vale lembrar que a partir da obrigatoriedade da EFD, o contribuinte não poderá usar os livros fiscais e os seguintes documentos em papel: registro de entradas, registro de saídas, registro de apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), registro de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), registro do inventário e do documento de controle de crédito de ICMS do ativo imobilizado (Ciap). Quando houver a mudança, todos estas informações deverão ser digitais.
São abrangidos pelo protocolo, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), empresas localizadas nos estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Antes, não havia prazo para a dispensa e ela não se aplicava aos contribuintes dos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins, que poderiam exigir a EFD desses empreendedores.
O EFD é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022/07, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal. Ele busca, através da informatização, aproximar a relação entre os contribuintes e o Fisco. O Sped, por sua vez, é dividido em três partes: Escrituração Contábil Digital (ECD ou Sped Contábil), Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
* Aparecida Lira


















