Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 110, DE 26 DE MAIO DE 2014
A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, IX, e XI do art. 26 do Anexo I do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 1º e no art. 2º do Decreto nº 99.328, de 19 de junho de 1990, resolve:
Art. 1º O pagamento de servidores, de aposentados, de beneficiários
de pensão e de empregados públicos da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas vinculadas ao Poder Executivo Federal, e de militares oriundos dos ex-Territórios, de anistiados políticos de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e do pessoal contratado com fundamento na Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, ocorrerá exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.
Art. 2º Fica vedada a execução dos pagamentos de que trata o art. 1º por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, via ordem bancária.
§1º A vedação prevista no caput não se aplica aos pagamentos de despesas referentes a:
I – ajuda de custo;
II – alvará judicial;
III – auxílio funeral;
IV – gratificação por encargo de curso ou concurso, quando o servidor for vinculado a outro órgão ou entidade;
V – ressarcimento de despesas com pessoal cedido;
VI – rescisão de contrato individual de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e
VII – reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única para anistiado político.
§ 2º O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração ou autoridade equivalente, e hierarquicamente superior aos dirigentes de recursos humanos, excepcionalmente, poderá autorizar o pagamento de que trata o caput do art. 1º via ordem bancária, quando restar comprometida a remuneração integral do mês, em decorrência de erro material ou sistêmico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de junho de 2014.
ANA LUCIA AMORIM DE BRITO
Publicada no DOU de 27/05/2014 Seção 1
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