Caros associados,
O feriado municipal da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro, nas localidades de (SP), em que haja lei municipal. Veja abaixo; a publicação do Jurídico da DS-SP, publicado em 06 Novembro 2014.
Jurídico esclarece sobre feriado do Dia da Consciência Negra
A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que os filiados lotados nas localidades onde tenha sido instituído como feriado o dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, por intermédio de lei municipal, estão amparados por decisão judicial a não comparecerem ao trabalho na data citada, neste e nos próximos anos, afastadas quaisquer penalidades decorrentes dessa conduta.
O Departamento Jurídico está recorrendo ao Tribunal para que o entendimento também seja aplicado àquelas localidades onde o mencionado feriado tenha sido instituído por intermédio de lei estadual. Aguarda-se julgamento.



















