A APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – e a ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – participaram ontem (segunda-feira, dia 10) de dois encontros com os deputados federais Samuel Moreira (PSDB-SP) e Vanderlei Macris (PSDB-SP).
As reuniões tiveram como tema a aprovação da inclusão do Destaque para Votação em Separado (DVS) número 7, que resgata a Emenda 4 (veja parte dela abaixo) e inclui na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443/2009 os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e Auditores-Fiscais do Trabalho.

O deputado federal Samuel Moreira (PSDB-SP) entre os conselheiros da APAFISP, Ariovaldo Cirelo, Ayda Losso e Maria Beatriz Fernandes Branco; e o vice-presidente da Anfip, Renato Albano
A PEC 443 fixa parâmetros para os vencimentos das Carreiras Jurídicas da União dos Auditores-Fiscais da Receita Federal e do Trabalho chegarem a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O texto foi aprovado preliminarmente na Câmara na quarta-feira passada (dia 5).
Os encontros contaram com a participação da APAFISP, representada pelos vice-presidentes Ariovaldo Cirelo (Executivo), Maria Beatriz Fernandes Branco (Assuntos Jurídicos) e Ayda Sonnensen Losso (Administração), além do vice-presidente da ANFIP, Renato Albano.
Cirelo acredita que as duas reuniões tiveram momentos semelhantes porque os dois deputados se abstiveram de votar na anexação da PEC 102/2015, de autoria do deputado federal Gilberto Nascimento (PSC-SP), à PEC 443. Os parlamentares entendem que o quadro estava nebuloso. Na dúvida, optaram por não se envolver no assunto.
NAS REUNIÕES
“Nós explicamos aos deputados que todas as carreiras incluídas na PEC 443 e o trabalho realizado pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil têm características semelhantes na defesa da Receita Estatal”, disse o vice-presidente Executivo da APAFISP que, ao lado dos demais representantes da APAFISP detalharam aos parlamentares algumas especificidades das atribuições da classe.
“A prerrogativa do Lançamento Fiscal é dos Auditores-Fiscais e o trabalho das outras carreiras depende disso. Sentimos que houve mudança de visão do assunto e que os parlamentares discutiriam melhor seus posicionamentos, já que são do mesmo partido”, assegurou Cirelo.

O deputado federal Samuel Moreira (PSDB-SP) entre Albano, Maria Beatriz, Cirelo e Ayda
EMENDA 4
O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) justifica, na proposta enviada à apreciação da Câmara, que, em nível federal, os servidores encarregados de atividades fiscais foram englobados, há mais de duas décadas, em um mesmo grupo funcional.
“Auditores Tributários e Auditores-Fiscais do Trabalho recebem idêntico tratamento, tendo em vista, inclusive, a natureza evidentemente para fiscal atribuída pela legislação ao fundo de garantia do tempo de serviço, cujo recolhimento pontual cumpre à fiscalização trabalhista comprovar, inclusive mediante a aplicação de multas e outros encargos, de forma que não se pode, a rigor, tecer distinção prática entre essa atividade e o lançamento de encargos tributários”, diz a proposta.
Em outro ponto da emenda, Faria de Sá argumenta que não há como tornar homogênea a atividade fiscal sem que se assegure a todos os seus aspectos tratamento assemelhado, comparando com o trabalho realizado servidores das Carreiras Jurídicas. “Não há quem deixe de considerar que a quitação de impostos jamais pode ser feita à custa do sacrifício de verbas remuneratórias atribuídas a trabalhadores – não por outra razão, os créditos fiscais só não gozam de preferência, em situações falimentares, quando confrontados com as obrigações constantes da folha de pagamento da empresa falida.”



















