A APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil –, em colaboração com a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais do Brasil (Anfip), volta a informar aos associados de São Paulo, participantes do processo do reajuste dos 28,86% (Ação Ordinária n° 9300100807), que a Anfip atualizou em julho de 2015 os valores pleiteados nas execuções.
Esclareça-se aos associados participantes do processo dos 28,86% que a Anfip continua ativa na defesa dos interesses de todos os envolvidos na questão. Vale recordar que a entidade já obteve decisão favorável (transitada em julgado em 15/09/2004), conseguindo a incorporação aos vencimentos dos associados do reajuste de 28,86%, a partir de 01/01/1993 até 30/06/1998 (com a compensação dos eventuais reajustes concedidos com base nas Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993).
Na ação da Anfip, inclusive, os juros determinados pela Justiça foram fixados em 1% ao mês, o que é uma vantagem para o associado, pois aumenta o valor final do cálculo. Na fase de execução, o Poder Judiciário determinou o desmembramento do processo em grupos de 25 associados, o que imprimiu maior celeridade na tramitação processual.

Vale enfatizar que, desde 2012, já há pagamentos de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) para alguns grupos. Entre pagamentos realizados e os previstos para 2015 e 2016 já foram contemplados 338 associados, todos devidamente comunicados pela Anfip.
Nos dois processos desmembrados em fase de execução, até o momento julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, houve a confirmação da Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (Gefa) nos cálculos, assim como dos juros de 1% ao mês.
É importante destacar que, em abril de 2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em sistemática de recurso repetitivo (que se aplica aos processos semelhantes), a inclusão da Gefa na base de cálculos do reajuste de 28,86%, no período de janeiro de 1995 a julho de 1999. Desta forma, fica garantida a inclusão da Gefa para todos os demais processos sobre a matéria.
A APAFISP e Anfip reafirmam sua postura ética e transparente para com os associados, assim como recomenda, nos casos em que há a participação em processos de outras entidades sobre os 28,86%, que os associados busquem com as demais entidades, informações detalhadas sobre a real situação processual. A medida é essencial antes do associado se manifestar sobre eventuais desistências processuais.
A Anfip informa sobre os pagamentos para alguns grupos do reajuste dos 28,86%:
1. As liberações dos pagamentos são realizadas de maneira aleatória pelo Poder Judiciário, ou seja, não há uma ordem cronológica ou numérica dos grupos nos quais acontecerão os pagamentos;
2. Houve um total de 61 associados que receberam valores em novembro de 2015, todos foram devidamente notificados no começo do ano de 2015 por comunicação individual e personalíssima. Portanto, quem não recebeu a referida correspondência ou contato telefônico ainda não obteve a liberação de valores;
3. Trata-se da parcela incontroversa dos valores. A parte incontroversa se refere aos valores sobre os quais não há mais discussão processual. Por sua vez, a parte controversa da execução, sobre a qual ainda existem discussões sobre os cálculos, esta permanecerá em tramitação até o final definitivo da demanda;
4. Ressalta-se que o recebimento deste valor incontroverso gera vinculação a esta execução da Anfip, devendo ser providenciada por parte do associado a desistência dos demais processos de mesmo objeto, caso existam, evitando-se o recebimento em duplicidade;
Os associados da Anfip que desejarem saber se estão nas duas execuções (Anfip e Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – Sindifisco) poderão acessar a área restrita da página da Anfip na internet e baixar a listagem na qual consta apenas o CPF daqueles que foram identificados como tendo execução em duplicidade dos 28,86%. O arquivo está disponível na pasta de Assuntos Jurídicos, no menu vertical ao lado esquerdo.
A APAFISP esclarece que o MSC-Mandado de Segurança Coletivo nº 0020238-59.1997.403.6100, que trata da incorporação dos 28,86% está voltado somente para os associados que não estão contemplados nas ações da Anfip e do Sindifisco.
Caso haja dúvidas no valor a receber, consulte o Departamento Jurídico da Anfip. Os telefones para contato são: 0800 701 6167 e (61) 3251-8100.
O Setor Jurídico da APAFISP permanece à inteira disposição para qualquer esclarecimento adicional que se faça necessário.
Margarida Lopes de Araújo
Vice-presidente de Assuntos Jurídicos da APAFISP
18/02/2016


















