A APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – , informa aos associados, participantes do Mandado de Segurança Coletivo nº 0020238-59.1997.4.03.6100, que discute as diferenças do reajuste dos 28,86%, que o título judicial reconheceu o direito apenas aos associados/filiados na data da distribuição do processo que se deu em 24 de junho de 1997.
Assim sendo, somente os associados/filiados à APAFISP até a data de 24 de junho de 1997, preenchem os requisitos legais para recebimento das diferenças do reajuste pleiteado. Portanto, somente estes podem promover a execução de seus direitos no referido processo.
A APAFISP informa, ainda, que está promovendo uma triagem dos associados que executarão o direito no Mandado de Segurança em comento, excluindo aqueles que já são partes e estão executando ações movidas por outras entidades de classe, como a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco).
Ressalta-se que os associados que já realizaram o pagamento para a elaboração dos cálculos do processo e que, por algum motivo, não se enquadram no perfil da ação terão os valores ressarcidos pelo Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Nesse contexto, a APAFISP convida para a reunião conjunta que ocorrerá no dia 2 de Março de 2016 (quarta-feira), às 9h, no Hotel Braston, localizado na Rua Martins Fontes, nº 330, Consolação, São Paulo (SP), na qual serão prestadas informações sobre a execução dos 28,86%, da Anfip e do Sindifisco com a presença do Escritório de Advocacia Mota & Advogados Associados.
Caso queiram mais informações contatar o Setor Jurídico da Apafisp pelo e-mail juridico@apafisp.org.br, e/ou fone (11) 3258-7666. Para saber como aderir ao processo da APAFISP, clique aqui.
Margarida Lopes de Araújo
Vice-presidente de Assuntos Jurídicos



















