A APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil –, por meio de seu departamento de Assuntos Jurídicos, capitaneado pela vice-presidente Margarida Lopes de Araújo, enviou hoje (dia 2 de fevereiro) um comunicado aos associados a respeito do processo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (Gifa).
O texto foi elaborado em decorrência de dúvidas em torno do ofício da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Anfip), no qual diz que os associados deles deveriam “evitar litispendência (duas demandas com o mesmo objeto)” no processo da Gifa.
O texto deixa claro que a APAFISP também mantém uma ação que visa paridade entre aposentados, pensionistas e ativos, porém somente serão beneficiados os associados que estão na entidade estadual e não mantêm vínculos associativos com a Anfip. Confira abaixo a íntegra do texto e a listagem dos associados que receberam o ofício da Anfip:
COMUNICADO URGENTE
PROCESSO GIFA – Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação
A Vice-Presidência de Assuntos Jurídicos informa que a APAFISP possui a Ação Judicial – Mandado de Segurança Coletivo (MSC) número 00002151420054036100 cuja data de distribuição ocorreu em 10 de janeiro de 2005, com o objeto de implantar a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (Gifa), em 100% (cem por cento), conforme recebida pelos auditores-fiscais em atividade, mantendo assim a Paridade entre Ativos, Aposentados e Pensionistas, visando atender todos os seus associados na condição de aposentados e pensionistas que no período de julho de 2004 a junho de 2008, não receberam a Gifa, ou a receberam em valores inferiores aos 100% (cem por cento) devidos pela Administração.
Ocorre que a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Anfip) possui o MSC número 2004.34.00.048217-8, ajuizado em 2004, para o recebimento da Gifa, garantindo o pagamento integral desta vantagem aos aposentados e pensionistas que receberam valores inferiores em relação aos ativos, no período compreendido entre dezembro de 2004 e junho de 2008.
E agora baseada nesse MSC número 2004.34.00.048217-8, que já está sendo executado, a Anfip pretende ajuizar Ações de Cobrança para o período de julho a novembro de 2004, conforme Ofício número 01/VPAJ – 2016, encaminhado aos associados, com data de 4 de janeiro de 2016.
A Anfip também lembra nesse ofício que “a parte interessada deverá estar atenta para evitar litispendência (duas demandas com o mesmo objeto), ou seja, estar ciente que não poderá haver processo Gifa do mesmo período, nem recebimento do mesmo crédito por meio de outra ação”.
Assim, a APAFISP informa que, embora possua ação com o objeto de pagar a Gifa aos aposentados e pensionistas nos mesmos percentuais dos ativos, MSC número 00002151420054036100, este somente beneficiará os associados da APAFISP que não são associados da Anfip e, portanto, não estão abrangidos pelo MSC número 2004.34.00.048217-8, da Anfip.
Desta forma, os associados da APAFISP que receberam o Ofício nº 01/VPAJ – 2016, porque também são associados da Anfip, podem preencher, assinar e enviar os referidos documentos solicitados no ofício em comento, sem qualquer preocupação.
Margarida Lopes de Araújo
Vice-presidente de Assuntos Jurídicos da APAFISP
OBS: Litispendência – Do Latim litis, de lis, e pendentia, de pendere (pender, estar ligado). Tempo de andamento de um processo judicial. Estado da lide ainda não decidida, achando-se pendente de decisão judicial.
Hoeppner, Marcos Garcia – Minidicionário Jurídico, Ed. Icone.2009.


















