A APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, informa que o processo que discute a legalidade do Acordo Remuneratório assinado pelo Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) com a UNIÃO (Governo Federal – MPGO e RF- em nome da categoria dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, no dia 23.03.2016), sob o Nº 22719-34.2016.4.01.3400 – AÇÃO ORDINÁRIA, recebeu despacho do Juiz Federal da DJF Francisco Alexandre Ribeiro- 1ª Região da 8ª Vara Civil da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, nos seguintes termos:
” …… O ato impugnado não consubstancia, de fato nem de direito, uma ´negociação coletiva’, eis que envolve servidores públicos e o Estado, sujeitos inarredavelmente ao princípio da legalidade e ao princípio da reserva legal.
O ‘termo de acordo’ não dispõe de força jurígena capaz de assegurar sua transformação em lei, conforme orientação jurisprudencial firmada por ocasião do julgamento da ADI 492/DF pelo STF que diz que:
‘ … A SISTEMÁTICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS, REGIME JURÍDICO, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO, ASSENTAM-SE NA LEI, MESMO POR QUE LEGALIDADE CONSTITUI PRINCIPIO A QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE OBEDIÊNCIA RIGOROSA (C.F., art. 37) …’
Tal ‘termo de acordo’, portanto, não se me afigura passível de ser objeto de um controle jurisdicional tão precoce e prematuro, enquanto não estiver consubstanciado numa lei …..”
Desta forma, a APAFISP, com seu advogado Julio Cesar Casarin, entenderam ser melhor esperar o desenrolar do Projeto de Lei (PL) 5.864/2016 que tramita no Congresso Nacional, para que, caso seja aprovado, entrar com medidas judiciais em concreto contra as ilegalidades que se vislumbra no referido Projeto de Lei.
Caso venha ser consubstanciado em lei após toda tramitação exigida pelo Congresso Nacional, a APAFISP buscará as medidas judiciais cabíveis se permanecerem as ilegalidades que o atual PL 5.864/2016 contém.
Tendo em vista que, o PL 5.864/2016 está sendo discutido na Comissão Especial, a APAFISP intensificou seu Trabalho Parlamentar na luta para que o Substitutivo do Projeto, apresentado pela ANFIP através da Emenda 14, seja aprovado para apaziguar a categoria e para que os direitos da classe não sejam violados, não ferindo assim, os direitos adquiridos dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.



















