Desde a suspensão do Bônus de Eficiência dos Auditores-Fiscais aposentados e pensionistas da Receita Federal do Brasil (RFB), a APAFISP (Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da RFB) e a ANFIP (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da RFB) estão envidando esforços para derrubar a decisão arcada pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler.
Em rápida defesa, o presidente da ANFIP, Floriano Martins de Sá Neto, e o advogado Claudio Renato Farag, estiveram reunidos na sexta-feira (8/9) com Zymler para defender os direitos já garantidos pela Lei nº 13.464/17. Na ocasião, Floriano Martins fez o relato do grande número de servidores atingidos pela liminar e reforçou o posicionamento da Entidade.
De acordo com o ministro, ainda será necessária a deliberação definitiva do pleno do TCU. A sessão de julgamento para analisar a medida está marcada para o dia 13/09 (quarta-feira).
A ANFIP vai ingressar no começo dessa semana um pedido para entrar na ação como interessada ou amicus curiae (amigo da corte), protocolar uma solicitação para que os demais ministros do TCU recebam um memorial da Entidade, com os argumentos apresentados no encontro, sem esquecer da petição para realizar a defesa no julgamento.
A APAFISP ressalta que não há dúvidas das ofensas feitas aos artigos 71 da Constituição e 45 da Lei Orgânica do TCU, da Súmula Vinculante 10 do STF, que demonstram não ser possível à Corte de Contas produzir uma decisão monocrática contrária a texto expresso de lei, sob a justificativa de suposta inconstitucionalidade em um ato normativo formalmente aprovado pelas duas casas do Poder Legislativo da União. Também houve grandes equívocos à Lei do Processo Administrativo Federal e da Súmula Vinculante 3 do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige prévia oportunidade de manifestação dos prejudicados pelas decisões do TCU que não se confundem com apreciação da legalidade de ato concessivo original de aposentadoria e pensão.
Quanto ao aspecto material do direito líquido e certo, entre outros argumentos, sustenta-se a validade da parcela nos proventos, tendo em vista o custeio autônomo e diferenciado dos pagamentos (que prescindem de contribuição previdenciária específica) e a autorização constitucional para que lei formal preveja incorporações de vantagens específicas nos benefícios concedidos, tanto que o Tribunal de Contas, em agosto de 2016, decidiu em Plenário pelo pagamento de Gratificação de Desempenho para seus aposentados e pensionistas.
Segundo a vice-presidente de Assuntos Jurídicos da APAFISP, Sandra Tereza Paiva Miranda, entende que o TCU não tem competência para arguir sobre o assunto, pois o bônus foi instituído por lei após vasta discussão em uma negociação salarial e isso deve ser obedecido.
Para a vice-presidente executiva da APAFISP, Margarida Lopes, o que aconteceu com os Auditores-Fiscais aposentados e pensionistas é totalmente ilegal. “Além do Bônus ser pago em valores menores que aos ativos, os mesmos ainda sofrem este revés do TCU”, disse.



















