A Anfip realizou na terça-feira (dia 30 de junho) uma reunião virtual com participação de integrantes das associações estaduais com o objetivo de tomar conhecimento das demandas de cada base e levar à discussão para a semana seguinte, em evento a ser realizado nas plataformas virtuais.
Por parte da ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – participaram a diretora de Assuntos Jurídicos, Margarida Lopes de Araújo, e a assistente jurídica Patrícia Oliveira.
A iniciativa da reunião foi da vice-presidente de Assuntos Jurídicos da Anfip, Maria Beatriz Fernandes Branco, que aproveitou a ocasião para apresentar o novo advogado contratado pela entidade, Rodrigo Cartafina, que tem experiência em questões judiciais relacionada a servidores provenientes da Previdência, além da equipe de trabalho do setor Jurídico.
“Nesse primeiro momento, sentimos por parte dos associados e dos conselheiros que é preciso implementar melhor a comunicação das questões do Jurídico. Então, nessas últimas semanas, fizemos reuniões com todos os escritórios patronos das ações da Anfip”, disse Maria Beatriz.
Cartafina, por sua vez, ponderou que a pandemia afetou a todos, principalmente o Judiciário e a tramitação das Ações. “O que nos resta, agora, é cobrar a celeridade dos processos nos tribunais. Traçamos com os escritórios uma linha de atuação estratégica para, assim que os tribunais voltarem, adiantar as questões relativas às ações da entidade”, explicou.
COVID-19
Em relação aos processos, Rodrigo Cartafina esclareceu que, devido à pandemia de coronavírus, a maioria dos processos está com andamento suspenso, tendo em vista que quase todos são físicos, como no Distrito Federal, onde está localizado o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contempla um grande número de processos ligados à União.
O advogado afirmou que se tornou costumeiro os autores autorizarem execução em diversas Ações sem se atentarem se eram do mesmo objeto, o que culminou em casos de litispendência. “Com o cenário atual em que o Judiciário se encontra, é necessário realizar esta verificação minuciosamente, uma vez que há casos de exclusão de ofício como já ocorreu no Mandado de Segurança 6864”, disse.
Sobre as desistências, foi abordada a necessidade de esclarecer que os autores devem realizar o pagamento de honorários aos advogados que desistiram das referidas Ações, uma vez que este valor é para remunerar o trabalho que o patrono desempenhou durante anos no processo, valores estes que podem acordados entre as partes.
Durante a reunião, o Jurídico da Anfip esclareceu que, para assegurar os direitos dos associados após a reforma da Previdência, foi impetrada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6271 no Supremo Tribunal Federal (STF), que está sob vista do relator ministro Roberto Barroso.
OUTRAS AÇÕES
A ANFIP-SP e as demais regionais fizeram questionamentos específicos em relação às ações da Gratificação de Desempenho e Atividade Tributária (Gdat), 28,86%, Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação (Gifa) e dos 3,17%, as quais serão esclarecidas com os advogados que patrocinam os referidos processos na próxima reunião da Anfip, no dia 9 de julho.
* Com informações da Anfip



















