A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – realizou na terça-feira (dia 18), a oitava reunião virtual para associados e herdeiros interessados nos processos cujos cabeças são Nelson Martins Peixoto e Joaquim Cardoso Neto.
Os dois processos, que tramitam na justiça há três décadas, são físicos, portanto não houve qualquer movimentação desde que teve início o período de quarentena. O do grupo encabeçado por Nelson está próximo à fase de expedição de precatório. O de Joaquim, por outro lado, está em fase de cumprimento de sentença.
Além dos advogados do escritório, Paulo Lauris, Roberta Cristina Paganini Toledo e Oswaldo Florindo Júnior, participaram da reunião o presidente da ANFIP-SP, Genésio Denardi; a diretora de Assuntos Jurídicos, Margarida Lopes de Araújo; a assistente Jurídica Patrícia Oliveira; e um grupo de associados e herdeiros, que tiraram dúvidas sobre o andamento do processo e os valores apresentados.
O objeto da Ação do Grupo Fisco é uma diferença remuneratória entre os Fiscais da Previdência e os do Tesouro a partir de 1970. A equiparação dos valores só se deu de forma efetiva no final de 1992, por decisão administrativa (retroativa ao mês de junho) do ministro da Previdência, Reinhold Stephanes. Ou seja, a diferença salarial a partir de então não existiu mais, porém ainda ficaram pendentes, no entendimento dos autores, os valores referentes a essa diferença entre 1º de janeiro de 1985 e maio de 1992.
Confira na Área Restrita mais informações sobre as reuniões com os relatórios produzidos pelo Departamento Jurídico. Caso tenha dúvida sobre cálculos e valores, entre em contato Patrícia Oliveira, de segunda a sexta, das 9h às 18h: (11) 3121-5160 ramal 8 e juridico@anfip-sp.org.br. O escritório Lauris Advogados Associados também faz atendimentos sobre o Grupo Fisco via WhatsApp: (11) 93705-0077.

NELSON MARTINS PEIXOTO (processo 0016480-53.1989.4.03.6100)
O processo corre na 19ª Vara Cível Federal de São Paulo e está atualmente próximo à fase de expedição de precatório. Os cálculos dos cinco autores foram juntados ao processo em 2013, após transitar em julgado. Cálculos feitos, herdeiros habilitados. Estava tudo certo, até então, de acordo com a advogada Roberta Toledo, que optou por abordar a tramitação do processo a partir desta fase, onde, segundo ela, surgiram diversos problemas.
O INSS, que havia concordado com os cálculos em um primeiro momento, decidiu suspender os ofícios requisitórios para expedição dos precatórios, alegando erro material em decorrência da taxa de juros utilizada para fazer a correção dos valores. O juiz acatou o pedido do INSS e aplicou o efeito suspensivo até que transitasse em julgado o recurso da autarquia. O escritório Lauris insistiu que o processo caminhasse em paralelo, porém não obteve êxito.
A questão dos juros transitou em julgado em 2016 e o recurso do INSS foi improcedente, entretanto isso não impediu que a autarquia se utilizasse de uma série de recursos que ainda lhe eram disponíveis e atravancaram o andamento do processo. “Ficamos em um verdadeiro pingue-pongue entre INSS, juiz e a gente”, disse Roberta Toledo.
Após a questão dos juros ser resolvida, em 2017 o INSS alegou litispendência de alguns autores em relação aos processos encabeçados Adolpho de Ângelo e Ademir Antônio Leão Garcia, ou seja, autores que estão dois processos diferentes. Roberta afirmou durante a reunião que a petição de desistência dos autores foi interposta para que eles permanecessem no processo encabeçado por Nelson Peixoto.

O INSS quer a comprovação das desistências para concordar com a expedição dos ofícios requisitórios de pagamento para inscrever os precatórios, que já foi feito pelo escritório.
Roberta explicou que os próximos passos serão voltados à digitalização deste processo, página por página, para inclusão dele no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Deste modo, os advogados do escritório poderão peticionar a expedição dos ofícios requisitórios para os autores que tiverem a desistência homologada. É uma forma, segundo a advogada, de dar celeridade ao andamento do processo.
O advogado Paulo Lauris analisou, durante a reunião, que os autores deste processo já deveriam ter recebido os valores há dois, três anos, pelo menos. “Não há mais nada o que ser feito neste processo”, afirmou, ao relacionar o mérito e os recursos impetrados. “Este é mais um processo que mostra como funciona o nosso sistema Judiciário, que permite recursos em demasia e faz com que questões simples levem anos para serem resolvidas.”
HERDEIROS
Uma dúvida recorrente sobre a habilitação de herdeiros é sobre casos em que, por questões pessoais, um herdeiro se recusa a fornecer a documentação para se habilitar em um processo. Roberta explicou que a eventual recusa não impede o prosseguimento do processo, seja para os demais autores do grupo ou para os herdeiros de um autor falecido.
Em um exemplo hipotético de três filhos onde dois se recusam a se habilitar é possível que o interessado, mesmo que seja apenas um, receba valores proporcionais ao que o autor falecido receberia. Nesta situação o filho interessado receberia 1/3 do valor, e não o valor completo. Ao final do processo, caso não haja a habilitação dos outros dois herdeiros, o valor retornia ao Tesouro.

Voltando ao processo. Roberta disse que os herdeiros ainda não habilitados devem entrar em contato com o Departamento Jurídico da ANFIP-SP ou com os advogados do Escritório Lauris Advogados Associados.
Sobre o tema, a diretora de Assuntos Jurídicos da ANFIP-SP, Margarida Lopes de Araújo, relembrou a modalidade de filiação de herdeiros como Vinculados para que eles recebam suporte jurídico, tanto sobre o Grupo Fisco como outras ações da entidade e da Anfip. A mensalidade para Vinculados é 50% do valor integral e está atualmente em R$ 47,31. Saiba mais sobre esse tipo de filiação aqui.
JOAQUIM CARDOSO NETO (processo: 0025730-47.1988.4.03.6100)
O processo, que, inicialmente tinha 54 autores, corre na 9ª Vara Cível Federal de São Paulo e está atualmente em fase de cumprimento de sentença. Os cálculos foram juntados ao processo em novembro de 2013. O INSS apresentou os cálculos no mesmo mês, ao passo que a Contadoria apresentou os dela em fevereiro de 2015.
Para começar a falar deste processo, cuja inicial é de 1988, Roberta explicou que, em 1990, um juiz julgou sentenciou como improcedente a causa dos autores, algo que fora revertido posteriormente, mediante recursos.
A partir desta sentença, então, o INSS iniciou uma série de contestações, com embargos, recurso especial e agravo denegatório, que não obtiveram êxito e transitaram em julgado em 2008.
O INSS apresentou as planilhas que possibilitaram a realização, não somente dos autores que compõem o grupo, mas outros também, por meio de paradigmas. A autarquia também alegou litispendência com autores que também estavam nos grupos encabeçados por Geraldina Meireles de Paula e Ademir Antônio Leão Garcia. Os advogados do escritório preferiram manter os autores nos processos que transitaram em julgado primeiro. E solicitaram a desistência dos outros grupos redundantes.
O início da fase de Execução foi em novembro de 2013, após a apresentação dos cálculos dos autores. O INSS, por sua vez, impugnou esta fase com embargos à Execução em junho de 2014. Os argumentos utilizados: litispendência de autores, coisa julgada em relação ao processo encabeçado por Anselmo Moraes Silveira, prescrição quanto aos autores falecidos, além de excesso de Execução.

Em julho do ano passado, o INSS requereu a suspensão do feito em relação aos falecidos, também alegou litispendências ainda existentes e insistiu com a tese da coisa julgada. No mês de outubro, os advogados concordam com a suspensão do feito em relação aos falecidos, esclareceram que não há litispendência, pois as desistências já haviam sido realizadas, e afastaram a alegação da coisa julgada.
Sobre os autores falecidos, o escritório realizou a habilitação de quatro herdeiros, porém os demais ainda não foram. Roberta explicou que o juiz pode requerer a exclusão dos não habilitados devido à falta de capacidade dos advogados de contatá-los.
Durante a apresentação da planilha com os valores, a advogada Roberta explicou que a variação deve-se às diferenças na data de ingresso na Fiscalização e evolução da carreira. Por exemplo: um Fiscal que ingressou na década de 1960 provavelmente receberá no processo um valor maior que outro, ingressante na década de 1980, porque, no período observado pela Ação (1º de janeiro de 1985 e maio de 1992) a remuneração deles era diferente. E isso se reflete no valor a receber, assim como juros e correção monetária. Agora o juiz analisará os cálculos apresentados e definirá qual será válido.
Em relação à tramitação, o processo, que é físico, ficou com o andamento suspenso devido à pandemia, porém, desde o início de agosto, os servidores da Justiça Federal de São Paulo voltaram às atividades presenciais e os processos físicos tiveram o andamento retomado. Os advogados vão solicitar a retirada dos autos físicos do Tribunal para realizar a digitalização de todas as páginas e incluí-lo no sistema PJe, que possibilitará andamento processual mais célere.

PRÓXIMAS REUNIÕES
Na próxima terça-feira, dia 25, às 14h15, serão abordados processos do Grupo Fisco cujos cabeças são Osvaldo Garcia Martins e Paulo Pierino Fusco. A associação entrará em contato com todos os associados que integram os grupos e os orientará sobre como acompanhar a reunião.
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