A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – realizou na terça-feira (dia 1º), a décima reunião virtual para associados e herdeiros interessados nos processos cujos cabeças são Darcy Carrer e Antônio Cano Moral.
Os dois processos que, em um primeiro momento foram julgados improcedentes e tiveram provimento de recurso posteriormente, estão na fase de Execução de Sentença. O grupo de Darcy Carrer, especificamente, tem uma Ação Rescisória por parte do INSS e foi desmembrado em três outros grupos, que passaram a ser encabeçados por Darcy Carrer, Orlando Zucari e Enio Caneo.
Além dos advogados do escritório, Paulo Lauris, Roberta Cristina Paganini Toledo e Oswaldo Florindo Júnior, participaram da reunião a diretora de Assuntos Jurídicos, Margarida Lopes de Araújo, da ANFIP-SP; a assistente Jurídica Patrícia Oliveira; e um grupo de associados e herdeiros, que tiraram dúvidas sobre o andamento do processo e os cálculos.
O objeto da Ação do Grupo Fisco é uma diferença remuneratória entre os Fiscais da Previdência e os do Tesouro a partir de 1970. A equiparação dos valores só se deu de forma efetiva no final de 1992, por decisão administrativa (retroativa ao mês de junho) do ministro da Previdência, Reinhold Stephanes. Ou seja, a diferença salarial a partir de então não existiu mais, porém ainda ficaram pendentes, no entendimento dos autores, os valores referentes a essa diferença entre 1º de janeiro de 1985 e maio de 1992.
Confira na Área Restrita mais informações sobre as reuniões com os relatórios produzidos pelo Departamento Jurídico. Caso tenha dúvida sobre cálculos e valores, entre em contato Patrícia Oliveira, de segunda a sexta, das 9h às 18h: (11) 3121-5160 ramal 8 e juridico@anfip-sp.org.br. O escritório Lauris Advogados Associados também faz atendimentos sobre o Grupo Fisco via WhatsApp: (11) 93705-0077.

DARCY CARRER (processo 0037825-12.1988.4.03.6100)
O processo corre na 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, com 31 autores, e está na fase de Execução de Sentença. No ano de 1994, o pedido inicial foi sentenciado improcedente, porém a decisão foi revertida em 2009.
O INSS recorreu interpondo Recurso Especial e Recurso Extraordinário, que foram negados. Em março de 2017 esta decisão transitou em julgado. Assim, o escritório requereu ao INSS as planilhas para a realização dos cálculos, mas, como não as obteve, realizou os cálculos por meio de paradigmas de outros processos.
Com o início a fase de Cumprimento de Sentença, o processo foi desmembrado em três grupos, cada um com oito autores, sendo distribuídos em abril de 2018, com o mesmo juiz, porém a tramitação foi diferente. De acordo com a advogada Roberta Toledo, a ideia do desmembramento foi para dar maior celeridade à tramitação e obter um valor de execução (ou seja, a soma dos valores de todos os coautores do grupo) menos expressivo.
DESMEMBRAMENTO
Cabeça: Darcy Carrer (processo: 5008096-97.2018.4.03.6100)
Em agosto de 2018 foi publicado despacho que ordenou esclarecimentos dos autores sobre o motivo do desmembramento grupo. Após os esclarecimentos, o juiz deferiu a divisão e ordenou a intimação do INSS, em maio de 2019.
O INSS interpôs o Recurso de Embargos de Declaração alegando que não poderia realizar impugnação porque faltavam documentos que não foram digitalizados, já que apenas uma parte do processo já havia ingressado no sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe). A parte não digitalizada estava arquivada.
Em maio de 2020 o escritório peticionou esclarecimento de que a digitalização havia sido feita apenas das peças processuais essenciais, como recursos e decisões, além da juntada de planilhas de cálculos baseadas em paradigmas. Atualmente, a petição juntada pelos autores está pendente de julgamento.
Cabeça: Orlando Zucari (processo: 5009051-31.2018.4.03.6100)
Em maio de 2019 o INSS impugnou a Execução com alegações de inexigibilidade de título, falecimentos de autores e contestando a base de cálculo e correção monetária utilizada pelos exequentes.
Em julho de 2020 a Contadoria apresentou os próprios cálculos. No mês seguinte, o INSS se manifestou apenas ciente e ratificou a impugnação já realizada. Durante a reunião, os advogados apresentaram os cálculos realizados pelos autores e pela contadoria do juízo. Atualmente este processo está em fase de discussão de cálculos.
Cabeça: Enio Caneo (processo: 5008946-54.2018.4.03.6100)
O INSS alegou a inexigibilidade de título, falecimentos de autores e contestou a base de cálculo utilizada pelos autores, assim como a correção monetária. Após a manifestação da impugnação, a Contadoria apresentou os próprios cálculos. O escritório concordou com o que foi apresentado, ao contrário do INSS.
Em maio de 2019 foi publicado despacho ordenando a habilitação do autor Enio Caneo e que o INSS se manifestasse sobre a situação da Ação Rescisória. Atualmente este processo está em fase de discussão de cálculos.

AÇÃO RESCISÓRIA
Após o trânsito em julgado da Ação Principal, o INSS ingressou com Ação Rescisória para desconstituir o título executivo judicial. Atualmente ela está em fase de citação, já que nem todos os autores foram devidamente citados. Como não possui efeito suspensivo, ela não afeta o andamento da Ação Principal.
ANTÔNIO CANO MORAL (processo: 0030146-87.1990.4.03.6100)
O processo corre na 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, com 67 autores, e está na fase de Execução de Sentença. Em setembro de 1992, o pedido inicial foi sentenciado improcedente, porém a decisão foi revertida parcialmente em 2006.
Em maio de 2014, já na fase de Execução de Sentença, o escritório apresentou a memória discriminada e atualizada dos cálculos de 52 autores, já que os demais faziam parte de outros grupos. Com a juntada dos cálculos, foi requerida a citação do INSS para os embargos. Em fevereiro de 2015 foram apresentados novamente os cálculos pelos autores.
O INSS apresentou embargos alegando inexigibilidade do título, prescrição, litispendência e excesso de Execução. Em janeiro de 2016 a Contadoria apresentou os cálculos dela e, dois meses depois, o INSS apresentou os dele.
Os embargos tiveram sentença parcialmente favorável em julho de 2017. Foi fixada, então, a correção monetária sob o índice da TR até março de 2015 e o período remanescente, sob o IPCA-E. Ainda sobre esta sentença, o INSS interpôs Recurso de Apelação, que está pendente de julgamento.

PONTO FORA DA CURVA
Os herdeiros de um coautor falecido peticionaram, com um advogado constituído à parte, a expedição dos precatórios referentes à parte incontroversa em outubro de 2019 e obtiveram êxito.
Diante do resultado, o escritório também peticionou a expedição de precatório da parte incontroversa em sete petições, que ainda não foram apreciadas. O advogado Paulo Lauris explicou que a sentença dada aos herdeiros, na opinião dele, estava errada porque nem todos os recursos haviam sido julgados até então.
Lauris também disse que havia registrado uma representação na Ouvidoria contra a 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, alegando a ausência de apreciação das diversas petições já juntadas. Ele disse durante a reunião que a 5ª Vara está estagnada e isso tem elevado sobremaneira o tempo de tramitação.
HERDEIROS
A diretora de Assuntos Jurídicos da ANFIP-SP, Margarida Lopes de Araújo, falou sobre a importância de os associados com Ações na Justiça informarem seus herdeiros sobre as Ações de que fazem parte. Ela indicou que estes herdeiros se filiem como Vinculados, para que recebam suporte jurídico, tanto sobre o Grupo Fisco como outras ações da entidade e da Anfip. A mensalidade para Vinculados é 50% do valor integral e está atualmente em R$ 47,31. Saiba mais sobre esse tipo de filiação aqui.

PRÓXIMAS REUNIÕES
Na próxima terça-feira, dia 8 de setembro, às 14h15, serão abordados processos do Grupo Fisco cujos cabeças são Vera Lucia Gomes de Moraes e João Paiva Filho. A associação entrará em contato com todos os associados que integram os grupos e os orientará sobre como acompanhar a reunião.
Clique aqui e confira o calendário de reuniões, inclusive com as anteriores.



















