Um assunto recorrente aos servidores que mantêm Ações contra a União, suas Autarquias e Fundações Públicas, é a possibilidade de realização de acordos para dar celeridade à liquidação dos processos. A tramitação de muitos destes leva décadas, como é o caso dos 28,86% e Grupo Fisco, só para citar alguns exemplos.
Em reunião virtual realizada no dia 1º acerca do Grupo Fisco, cuja maioria dos processos tramita há mais de 30 anos, o advogado Paulo Lauris falou sobre o Projeto de Lei 1581/2020, de autoria da Câmara dos Deputados, que regulamenta o acordo direto para pagamento com desconto ou parcelado de precatórios federais. Os valores dos descontos obtidos pela União, de acordo com o projeto, seriam revertidos ao combate à pandemia.
Conforme o texto inicial, recebida a proposta de acordo direto, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios intimará o credor ou a entidade devedora para aceitar ou recusar a proposta ou apresentar-lhe contraproposta que garanta, pelo menos, 60% (sessenta por cento) do valor do crédito atualizado nos termos legais.
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Atualmente aguarda sanção ou veto do presidente da República. O prazo aberto para a decisão encerra-se no dia 11 de setembro (próxima sexta-feira).
NA PRÁTICA
O PL, segundo Lauris, contemplaria acordos voltados especificamente para servidores, diferentemente da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), que atua em litígios judiciais que envolvem a União, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.
Lauris entende que não haveria vantagem em se amparar neste dispositivo, caso seja sancionado, para realizar negociação de processos em fase de Expedição de Precatórios, por um motivo muito simples: o autor da Ação poderia abrir mão de até 40% do valor que eminentemente receberia, já que é uma das fases derradeiras do processo.
Por outro lado, pode ser benéfico para autores cujos processos estão em fase de Cumprimento de Sentença, com trânsito em julgado ou não. O PL prevê negociação, mesmo para os casos em que há discussão de cálculos.
Durante as reuniões virtuais do Grupo Fisco foram apresentadas situações em que o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento ocorreu há cerca de 15 anos, porém o processo ainda não está liquidado, dados os diversos recursos impetrados pelo INSS.
Na possibilidade da realização de um possível acordo, nos termos do PL, os autores seriam contatados de maneira individual para manifestarem o seu interesse ou não em aderir aos termos.
A ANFIP-SP– Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – pretende trabalhar na próxima semana para que o Executivo sancione o PL, para que, assim, os associados tenham a opção de realizar acordos e receberem em vida valores referentes a processos que ainda demandarão anos para serem liquidados”, afirma a diretora de Assuntos Jurídicos, Margarida Lopes de Araújo.



















