Desde o mês passado estão vigentes as regras da Portaria nº 244 e da Instrução Normativa nº 45, publicadas em 17 de junho no Diário Oficial da União. Os normativos alteram a forma como é realizado o recadastramento anual, mais conhecido como prova de vida para aposentados e pensionistas da União que recebem seus benefícios por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).
As normas autorizam a utilização de novas tecnologias, como a comprovação de vida pela biometria em aplicativos de dispositivos móveis e em terminais de autoatendimento bancário. Isso permitirá que os beneficiários, ainda que estejam no Exterior, sem condições de deslocamento ou mesmo sem um local próximo para realizar a prova de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar.
O beneficiário continuará com a obrigatoriedade de realizar a comprovação, entretanto as demais atualizações cadastrais ocorrerão pelos canais remotos de autosserviço – o aplicativo Sigepe mobile e o Portal do Servidor.
SUSPENSÃO
Como medida de proteção para o enfrentamento da pandemia, a exigência de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis está suspensa até 30 de setembro, de acordo com a Instrução Normativa 52 do Ministério da Economia, publicada em julho deste ano no Diário Oficial da União.



















