A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo –, por meio do Escritório Arcari Brito Sociedade de Advogados, impetrou em 9 de março de 2018 um Mandado de Segurança Coletivo distribuído na 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo com o objetivo de obter a paridade do Bônus de Eficiência. O número do processo é 5005694-43.2018.4.03.6100.
A fundamentação jurídica do pedido é obter a paridade do Bônus de Eficiência entre os ativos e os inativos. A gratificação do Bônus de Eficiência foi instituída pela Medida Provisória nº 765/2016, convertida para a Lei nº 13.464/2017 que possui natureza claramente genérica, uma vez que foi estendida aos inativos. No entanto, ao prever esta gratificação aos aposentados, ficou estabelecido que estes receberiam de acordo com a tabela regressiva a depender do tempo de inatividade.
ANDAMENTO DA AÇÃO COLETIVA
No primeiro momento foi declarada a incompetência do juízo e, após ficar definida a competência da Vara da Justiça Federal de São Paulo para julgar a presente demanda, foi ordenado que seja aditada a petição inicial para alterar o valor da causa.
Posteriormente, a equiparação foi pleiteada liminarmente, porém o pedido foi indeferido sob o fundamento de que não compete ao juiz singular estabelecer a equiparação que a lei não pretendeu.
Desta decisão, foi interposto Agravo de Instrumento, de nº 5001485-27.2020.4.03.0000, o qual teve o seu provimento negado, sob a alegação de que a bonificação é condicionada à efetiva obtenção de resultados pelos servidores ativos, a ser verificada por meio de indicadores de desempenho, não sendo possível afirmar que esta bonificação possui natureza genérica.
Diante desta decisão, em 7 de outubro de 2020, foram interpostos Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, os quais estão pendentes de julgamento. Em relação ao pedido principal, os autos estão conclusos para anúncio da sentença desde 9 de março do ano passado.
O advogado Raphael Arcari Brito esclareceu que é comum os processos da Justiça Federal ficarem um tempo considerável conclusos aguardando decisão. Sendo assim, ele se comprometeu a requerer a celeridade deste processo junto ao tribunal.
Caso haja qualquer dúvida, o associado deve entrar em contato com o Departamento Jurídico: (11) 3121-5160 (opção 8), das 9h às 13h30, e das 14h30 às 18h.



















