COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DA ANFIP-SP
Tendo-se em vista a manifestação de associados quanto à necessidade do Termo de Consentimento, bem como a falta da carta-resposta, esclareço:
a) objetivo do Termo de Consentimento é adequar a ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018, que prevê a obrigatoriedade de consentimento de todos os associados para que a entidade continue a armazenar os seus dados no sistema de Cadastro, além de atuar junto aos escritórios de advocacia em ações judiciais de interesse da categoria;
b) a Ficha Cadastral tem por objetivo atualizar as informações cadastrais dos associados;
c) no Termo é necessário preencher somente: o nome, a matrícula Siape, se o associado autoriza fornecer seus dados a outras associações e a escritórios que patrocinam ações de interesse da categoria e a assinatura ao final;
d) com o Termo de Consentimento e Ficha Cadastral preenchidos, deverão ser enviados exclusivamente aos seguintes e-mails: cadastro@anfip-sp.org.br, contato@anfip-sp.org.br ou sonhely@anfip-sp.org.br. É possível também enviar pelo WhatsApp do Jurídico (11) 95550-1992 e do Financeiro (11) 98323-9664;
e) os associados que não tiverem familiaridade com a digitalização de documentos serão contatados individualmente para ver a melhor forma de envio do Termo de Consentimento e da Ficha Cadastral.
São Paulo, 24 de agosto de 2021.

GENÉSIO DENARDI
Presidente da ANFIP-SP



















