São Paulo conta com 15 candidatos na disputa pelas sete vagas disponibilizadas ao Estado na eleição de convencionais da Anfip Nacional. Proporcionalmente será a eleição com o maior número de candidatos por vaga em todo o País. Veja abaixo os nomes em ordem alfabética e clique nos nomes para ver os respectivos currículos:
. Assunta Di Dea Bergamasco
. Ataor José Almeida
. Danilo Martins dos Santos
. Edna Cordeiro Rosa
. Edvaldo Nunes Gama
. Elder Pereira da Silva
. Jamile Jabra Malke
. José Yassuo Hashimoto
. Luci Marta de Souza
. Margarida Lopes de Araújo
. Maria Beatriz Fernandes Branco
. Marinalva Azevedo dos Santos Braghini
. Sandra Tereza Paiva Miranda
. Victoria Colonna Romano
. Walter Roncato Barbisan Candido de Carvalho.
AVISOS IMPORTANTES
A eleição será realizada no período de 28 de julho a 1º de agosto (de sexta a terça-feira). A votação ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico. O resultado será divulgado no dia 7 de agosto.
CRONOGRAMA
. 6 de julho – Prazo para impugnação de candidaturas junto a CECE
. 7 de julho – Prazo para a CECE decidir sobre os pedidos de impugnação
. 8 de julho – Prazo para recurso ao CE de decisão da CECE
. 9 de julho – Prazo para o CE decidir sobre recursos apresentados
. 10 de julho – Divulgação, pela CECE, da Ata de Homologação das candidaturas e o menu “Candidatos”
. 27 de julho – Lacre do Sistema de Votação e do Banco de Dados cadastrais
. 28 de julho, às 9h – Início da votação, por meio eletrônico, exclusivamente no menu “Vote Aqui”
. 1 de agosto – Encerramento da votação eletrônica
. 2 de agosto – Divulgação do resultado das eleições
. 3 de agosto – Prazo para impugnação de convencional eleito a CECE
. 4 de agosto – Prazo para a CECE decidir sobre os pedidos de impugnação
. 5 de agosto – Prazo para recurso ao CE de decisão da CECE
. 6 de agosto – Prazo para o CE decidir sobre recursos apresentados
. 7 de agosto, às 17h – Divulgação do resultado geral das eleições de convencionais para a XXIX CNO.
* Com informações da Anfip.
Nota da Redação: anteriormente eram 16 candidatos, porém Ariovaldo Cirelo manifestou desistência do pleito.



















