Ilmos(as) Associados(as),
Nos termos do inciso II do artigo 36 do Estatuto da APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil –, informo aos senhores(as) que, na data de 14/07/2022, foi instaurado no Terceiro Distrito Policial de São Paulo, o Inquérito Policial nº. 2191263-06.2022.010103, com o objetivo de se apurar a autoria ocorrida no pleito eleitoral desta Associação no ano de 2021.
Ao término do referido inquérito, entendeu a Autoridade Policial pelo indiciamento de dois ex-funcionários desta Associação pelo crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal.
O Ministério Público, titular da propositura da Ação Penal, na data de 18/03/2024, ofertou denúncia pelo crime acima descrito em desfavor dos ex-funcionários, bem como, entendendo ser cabível, lhes ofertou o Acordo Não Persecução Penal (ANPP).
Na data de 14/05/2024, na audiência de propositura do referido acordo ficou estabelecido que os dois ex-funcionários reparariam a Associação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Em 16/10/2024, o MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, nos autos da ação penal 1523754-72.2022.8.26.0050 extingue a ação pelo comprimento do Acordo de Não Persecução Penal pelos dois ex-funcionários e o Ministério Público.
Ocorre que, mesmo diante da transação realizada, constatou-se que os ex-funcionários, não têm condições de honrar o valor estabelecido para a reparação. A alternativa restante seria a de contratar advogados para que efetuassem a cobrança judicial de tal débito.
Todavia, diante dos valores que incorreriam para tal medida judicial, tais como honorários advocatícios e custas processuais, além do risco de insucesso no intento e na relação custo x benefício eventualmente negativa, a Diretoria decidiu, ad referendum do corpo associativo e do Conselho de Representantes, arquivar o presente processo, sem prosseguir com a demanda judicial.
Dá-se, assim, ciência a todos os associados e demais interessados da decisão supra.
São Paulo, 26 de novembro de 2024.

Genésio Denardi
Presidente


















