IR pago a maior é de 57,12%
O reajuste da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física é um direito de todos os brasileiros e não uma concessão do governo.
O não-reajuste das bases de cálculo desta tabela equivale a um aumento do imposto sem uma lei correspondente, o que é inconstitucional. Agindo assim, o governo eleva a carga tributária sobre as pessoas físicas e a sociedade em geral de forma ilegal.
O reajuste necessário a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é de 103,08%, correspondente à inflação apurada pelo IBGE medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) do período de janeiro de 1996 a dezembro de 2005. Considerando os reajustes parciais havidos no ano de 2002 e 2005, respectivamente, 17,5% (Lei 10.451) e 10% (Lei 11.119) chega-se à conclusão de que a tributação a maior do cidadão pagante do Imposto de Renda, pelo artifício da não-correção da tabela, já atinge o índice de 57,12%. Somente no governo Lula, descontado o reajuste de 10% em 2005, pelos mesmos critérios, é devido ao contribuinte 12,61% do IRPF pago.
O governo ate recordes de arrecadação com o que tributa indevidamente e ainda classifica a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física de perda de arrecadação, quando, na verdade, representa uma tributação majorada artificialmente sobre o contribuinte. Tributar além do estritamente legal denomina-se confisco. Assim sendo, o governo deveria devolver ao contribuinte 57,12% referente ao que tributou a mais nestes últimos dez anos.
Por esta razão as entidades exigem a integral e imediata correção da tabela do IRPF.
É direito do cidadão!














