PORTARIA RFB no 452, de 29 de janeiro de 2009.
Institui e disciplina o Quadro de Vagas no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007 e alterado pela Portaria MF no 225, de 5 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1o Fica instituído o Quadro de Vagas (QV) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com o objetivo de registro e informação quanto:
I – aos Processos Seletivos Internos (PSI) em andamento;
II – às seleções, realizadas segundo as regras dos respectivos PSI, para provimento de vagas a eles vinculadas;
III – à declaração pelos servidores ativos do interesse em concorrer às mesmas.
§ 1º As vagas disponíveis constantes do QV serão providas mediante seleções, segundo critérios estabelecidos pelo correspondente PSI, regulamentado por meio de Portaria específica, que estabelecerá as condições para habilitação e seleção dos servidores.
§ 2º O servidor poderá registrar no QV sua opção por concorrer às vagas disponíveis nas seleções abertas, cabendo-lhe a responsabilidade pela definição da ordem de preferência entre as vagas de uma mesma seleção e entre as seleções abertas nos diferentes Processos Seletivos Internos em andamento.
§ 3º O registro da opção do servidor para concorrer às vagas nas seleções abertas é voluntário, e o vincula às regras estabelecidas nesta Portaria e no respectivo Processo Seletivo Interno, não implicando na geração de qualquer expectativa de direito ao servidor, ou obrigação por parte da Administração.
Art. 2o O QV será constituído de dois módulos interligados, a saber:
I – Processos – onde são registrados os Processos Seletivos Internos, as seleções em andamento e respectivas vagas, permitindo ao servidor declarar sua intenção em concorrer às mesmas;
II – Opções – onde são apresentadas todas as opções registradas pelo servidor, classificadas por preferência, definidas, automaticamente, pela ordem cronológica de inscrição.
§ 1º Respeitado os prazos de inscrição em cada seleção aberta, será facultado ao servidor alterar a ordem de preferência das opções realizadas.
§ 2º A classificação para uma das vagas em uma dada seleção obedecerá à ordem de preferência e implicará, até o encerramento desta, na exclusão do servidor nos procedimentos de classificação das demais seleções em andamento.
§ 3º A seleção será considerada encerrada quando da divulgação dos resultados da última etapa prevista no Processo Seletivo Interno.
Art. 3o O QV encontrar-se-á disponível na Rede Interna da RFB, no endereço eletrônico http:\sa3.receita.fazenda.
Art. 4o Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) a responsabilidade de gestão do QV e a inserção das vagas disponíveis.
Art. 5o O desenvolvimento do QV, bem como da infra-estrutura para processamento, armazenamento e segurança das informações, ficará sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec).
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
















