PORTARIA No- 512, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013
Altera a Portaria MF nº 203, de 14 de maio
de 2012, que aprova o Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.029, de 20 de
junho de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 21 de junho
de 2013, resolve:
Art.1º O anexo da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de
2012, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012,
que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB,
órgão específico singular, diretamente subordinado ao Ministro de
Estado da Fazenda, tem por finalidade:
…………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. No exercício das suas atribuições a RFB
atuará de forma sistêmica e orientada aos processos de trabalho.”(
NR)
“Art. 2º A RFB tem a seguinte estrutura:
I- ……………………………………………………………………………….
1- ………………………………………………………………………………
1.1 – GABINETE – Gabin
1.1.1 – Ouvidoria – Ouvid
1.1.2 – Assessoria de Acompanhamento Legislativo – Asleg
1.1.3 – Divisão de Atividades Administrativas – Diadm
1.1.3.1 – Equipe das Unidades Centrais – EUC
1.2 – CORREGEDORIA – Coger
1.2.1 – Coordenação Disciplinar – Codis
1.2.1.1 – Divisão de Auditoria e Investigação Disciplinar –
Divid
1.2.1.2 – Divisão de Análise Correcional – Diaco
1.2.1.3 – Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle –
Sejuc
1.2.2 – Divisão de Controle da Atividade Correcional – Dicac
1.2.2.1 – Seção de Capacitação e Desenvolvimento – Sacad
1.2.3 – Serviço de Atividades Auxiliares – Seaux
1.2.4 – Escritório de Corregedoria – Escor (um em cada
região fiscal)
1.2.5 – Núcleo de Corregedoria – Nucor
…………………………………………………………………………………
1.9 – Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros – Cetad
1.9.1 – Coordenação de Estudos Econômico-Tributários e
Aduaneiros – Coest
1.9.1.1 – Gerência de Estudos Econômico-Tributários e
Aduaneiros 1 – Gest1
1.9.1.2 – Gerência de Estudos Econômico-Tributários e
Aduaneiros 2 – Gest2
1.9.1.3 – Gerência de Estudos Econômico-Tributários e
Aduaneiros 3 – Gest3
1.9.2 – Coordenação de Previsão e Análise – Copan
1.9.2.1 – Divisão de Previsão e Análise de Receitas – Dipar
1.9.2.2 – Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários
– Dipag
1.9.3 – Seção de Atividades Auxiliares – Saaux
2- ……………………………………………………………………………
2.2 – SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
– Sutri
2.2.1 – Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle –
Dipav
2.2.2 – Seção de Capacitação e Desenvolvimento – Sacad
2.2.3 – Seção de Atividades Auxiliares – Saaux
2.2.4 – COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO –
Cosit
2.2.4.1 – Divisão de Estudos Jurídico-Tributários e Articulação
de Assuntos Estratégicos – Dijut
2.2.4.2 – Coordenação de Tributos Sobre a Renda, Patrimônio
e Operações Financeiras – Cotir
2.2.4.2.1 – Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa
Física e a Propriedade Rural – Dirpf
2.2.4.2.2 – Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações
Financeiras – Ditif
2.2.4.2.3 – Divisão de Imposto sobre a Renda de Pessoa
Jurídica e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Dirpj
2.2.4.2.4 – Divisão de Tributação Internacional – Ditin
2.2.4.3 – Coordenação de Tributos sobre a Produção e o
Comércio Exterior – Cotex
2.2.4.3.1 – Divisão de Imposto sobre Produtos Industrializados
– Ditip
2.2.4.3.2 – Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior –
Dicex
2.2.4.3.3 – Divisão de Contribuições Sociais sobre a Receita
e a Importação – Direi
2.2.4.4 – Coordenação de Contribuições Previdenciárias,
Normas Gerais, Sistematização e Disseminação -Copen
2.2.4.4.1 – Divisão de Sistematização e Disseminação de
Normas – Disis
2.2.4.4.2 – Divisão de Normas Gerais do Direito Tributário –
Dinog
2.2.4.4.3 – Divisão de Contribuições Sociais Previdenciárias
e de Terceiros – Ditri
2.2.4.5 – Seção de Gerenciamento de Documentos – Saged
2.2.4.6 – Seção de Atividades Auxiliares – Saaux
2.2.5 – COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO E JUDICIAL – Cocaj
2.2.5.1 – Coordenação de Acompanhamento do Contencioso
Judicial – Cconj
2.2.5.1.1 – Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais
– Diaju
2.2.5.1.2 – Divisão de Gerenciamento de Mandados de Segurança
– Digem
2.2.5.2 – Coordenação de Acompanhamento do Contencioso
Administrativo – Ccoad
2.2.5.2.1 – Divisão de Acompanhamento e Análise de Jurisprudência
Administrativa – Diaja
2.2.5.2.2 – Divisão de Gerenciamento e Análise do Contencioso
– Digea
2.2.5.3 – Seção de Atividades Auxiliares – Saaux
…………………………………………………………………………………….
II………………………………………………………………………………….
7 – DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – Derat
7.1 – Divisão de Interação com o Cidadão – Divic
7.2 – Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário –
Dicat
7.3 – Divisão de Orientação e Análise Tributária – Diort
7.4 – Divisão de Gestão Corporativa – Digec
7.4.1 – Serviço de Programação e Logística – Sepol
7.4.2 – Serviço de Tecnologia da Informação – Setec
7.5 – Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes
– Semac
7.6 – Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC
8 – DELEGACIAS ESPECIAIS DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO – Defis
8.1 – Divisão de Fiscalização – Difis, em número de duas
8.2 – Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade
Fiscal – Sepac
8.3 – Serviço de Gestão Corporativa – Segec
8.3.1 – Seção de Programação e Logística – Sapol
8.3.2 – Seção de Tecnologia da Informação – Satec
8.3.3 – Seção de Gestão de Pessoas – Sagep
9 – DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR- Delex
9.1 – Divisão de Fiscalização – Difis, em número de duas
9.2 – Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade
Fiscal – Sepac
9.3 – Serviço de Gestão Corporativa – Segec
9.3.1 – Seção de Programação e Logística – Sapol
9.3.2 – Seção de Tecnologia da Informação – Satec
9.3.3 – Seção de Gestão de Pessoas – Sagep
10 – DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – Deinf
10.1 – Divisão de Fiscalização – Difis
10.2 – Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário –
Dicat
10.3 – Divisão de Orientação e Análise Tributária – Diort
10.4 – Serviço de Programação, Avaliação e Controle da
Atividade Fiscal – Sepac
10.5 – Seção de Controle da Rede Arrecadadora – Saarf
10.6 – Serviço de Programação e Logística – Sepol
10.7 – Serviço de Tecnologia da Informação – Setec
10.8 – Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC
11 – DELEGACIAS ESPECIAIS DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL DE MAIORES CONTRIBUINTES – Demac
11.1 – Divisão de Orientação e Análise Tributária – Diort, no
Rio de Janeiro
11.2 – Divisão de Fiscalização – Difis, sendo uma no Rio de
Janeiro, uma em Belo Horizonte e duas em São Paulo
11.3 – Divisão de Programação, Avaliação e Controle da
Atividade Fiscal – Dipac
11.4 – Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário –
Dicat, no Rio de Janeiro
11.5 – Serviço de Gestão Corporativa – Segec, em São Paulo
11.5.1- Seção de Programação e Logística – Sapol, em São
Paulo
11.5.2 – Seção de Tecnologia da Informação – Satec, em São
Paulo
11.5.3 – Seção de Gestão de Pessoas – Sagep, em São Paulo
11.6 – Serviço de Programação e Logística – Sepol, no Rio de
Janeiro
11.7 – Serviço de Tecnologia da Informação – Setec, no Rio
de Janeiro
11.8 – Serviço de Tecnologia da Informação e Logística –
Setel, em Belo Horizonte
11.9 – Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, no Rio
de Janeiro
12 – DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL DE PESSOAS FÍSICAS – Derpf
12.1 – Divisão de Interação com o Cidadão – Divic
12.2 – Divisão de Fiscalização – Difis
12.3 – Divisão de Arrecadação e Cobrança – Dirac
12.4 – Serviço de Programação, Avaliação e Controle da
Atividade Fiscal – Sepac
12.5 – Serviço de Gestão Corporativa – Segec
12.5.1- Seção de Programação e Logística – Sapol
12.5.2 – Seção de Tecnologia da Informação – Satec
12.5.3 – Seção de Gestão de Pessoas – Sagep
12.8 – Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC
13 – AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE “A” – ARF
13.1 – Seção de Arrecadação e Cobrança – Sarac
14 – AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE “B” – ARF
14.1 – Setor de Arrecadação e Cobrança – Sorac
15 – AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE “C” – ARF
16 – AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE “D” – ARF
17 – INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE “ESPECIAL A” – IRF
17.1 – Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira – Sepel
17.2 – Serviço de Fiscalização Aduaneira – Sefia, em número
de três
17.3 – Serviço de Orientação e Análise Tributária – Seort
17.4 – Serviço de Programação e Logística – Sepol
17.5 – Seção de Controle e Acompanhamento Tributário –
Sacat
17.6 – Seção de Tecnologia da Informação – Satec
18 – INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE “ESPECIAL B” – IRF
18.1 – Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário –
Secat, na IRF Curitiba
18.2 – Serviço de Arrecadação e Cobrança – Serac, na IRF
Belo Horizonte
18.3 – Serviço de Fiscalização Aduaneira – Sefia
1.8.4 – Serviço de Despacho Aduaneiro – Sedad, na IRF
Curitiba
18.5 – Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira – Sepel, na
IRF Belo Horizonte
18.6 – Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro – Sevig,
na IRF Curitiba
18.7 – Seção de Orientação e Análise Tributária – Saort, na
IRF Curitiba
18.8 – Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros – Sapea
18.9 – Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira – Sapel, na
IRF Curitiba
18.10 – Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro – Savig, na
IRF Belo Horizonte
18.11 – Seção de Despacho Aduaneiro – Sadad, na IRF Belo
Horizonte
18.12 – Seção de Tecnologia da Informação – Satec
18.13 – Seção de Programação e Logística – Sapol
19 – INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE “ESPECIAL C” – IRF
19.1 – Serviço de Fiscalização Aduaneira – Sefia, na IRF
Recife
19.2 – Seção de Arrecadação e Cobrança – Sarac
19.3 – Seção de Fiscalização Aduaneira – Safia, exceto IRF
Recife
19.4 – Seção de Administração Aduaneira – Saana
19.5 – Seção de Tecnologia da Informação – Satec
19.6 – Seção de Programação e Logística – Sapol
20 – INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE “A” – IRF
20.1 – Setor de Arrecadação e Cobrança – Sorac, exceto na
IRF Parnamirim
20.2 – Setor de Fiscalização e de Controle Aduaneiro – Siana
21 – INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE “B” – IRF
22 – ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE “ESPECIAL A” – ALF
22.1 – Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário –
Dicat
22.2 – Divisão de Despacho Aduaneiro – Didad
22.3 – Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro – Divig
22.4 – Serviço de Orientação e Análise Tributária – Seort
22.5 – Serviço de Fiscalização Aduaneira – Sefia
22.6 – Serviço de Gestão e Infraestrutura Aduaneira – Segin
22.7 – Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros – Sepea
22.8 – Serviço de Tecnologia da Informação – Setec
22.9 – Serviço de Programação e Logística – Sepol
22.10 – Seção de Interação com o Cidadão – Savic
23 – ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE “A” – ALF
23.1 – Serviço de Despacho Aduaneiro – Sedad
23.2 – Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro – Sevig,
exceto na ALF São Paulo
23.3 – Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário –
Secat, nas ALF Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos,
Aeroporto Internacional de Viracopos, Aeroporto Internacional do
Galeão, Porto de Manaus e Porto do Rio de Janeiro
23.4 – Serviço de Orientação e Análise Tributária – Seort, nas
ALF Porto de Vitória e Porto do Rio de Janeiro
23.5 – Serviço de Conferência de Bagagem – Sebag, nas ALF
Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos e Aeroporto Internacional
do Galeão
23.6 – Serviço de Fiscalização Aduaneira – Sefia, nas ALF
Aeroporto Internacional de Viracopos e Porto de Vitória
23.7 – Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros – Sepea,
nas ALF Porto do Rio de Janeiro e São Paulo
23.8 – Serviço de Remessas Postais Internacionais – Serpi, na
ALF de São Paulo
23.9 – Serviço de Perdimento e Gerenciamento de Mercadorias
Apreendidas – Sepma, na ALF São Paulo
23.10 Serviço de Arrecadação e Cobrança – Serac, na ALF
São Paulo
23.11 – Serviço de Gestão Corporativa – Segec, na ALF São
Paulo
23.11.1 – Seção de Programação e Logística – Sapol, na ALF
São Paulo
23.11.2 – Seção de Tecnologia da Informação – Satec, na
ALF São Paulo
23.12 – Seção de Orientação e Análise Tributária – Saort, nas
ALF Porto de Manaus, Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos,
Aeroporto Internacional de Viracopos e Aeroporto Internacional
do Galeão
23.13 – Seção de Arrecadação e Cobrança – Sarac, na ALF
Porto de Suape
23.14 – Seção de Controle e Acompanhamento Tributário –
Sacat, na ALF Porto de Vitória
23.15 – Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira – Sapel, na
ALF Porto de Vitória
23.16 – Seção de Interação com o Cidadão – Savic, nas ALF
Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, Aeroporto Internacional
de Viracopos e São Paulo
23.17 – Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros – Sapea,
exceto na ALF Porto do Rio de Janeiro e São Paulo
23.18 – Seção de Remessas Postais Internacionais – Sarpi, na
ALF Aeroporto Internacional do Galeão
23.19 – Seção de Tecnologia da Informação – Satec, exceto
São Paulo
23.20 – Seção de Programação e Logística – Sapol, exceto
São Paulo
24 – ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE “B” – ALF
24.1 – Seção de Arrecadação e Cobrança – Sarac
24.2 – Seção de Despacho Aduaneiro – Sadad
24.3 – Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro – Savig
24.4 – Seção de Fiscalização Aduaneira – Safia, nas ALF
Aeroporto Internacional de Brasília e nos Portos de Belém, Fortaleza,
Itajaí, Paranaguá e Salvador
24.5 – Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros – Sapea,
na ALF Porto de Itaguaí
24.6 – Seção de Tecnologia da Informação – Satec
24.7 – Seção de Programação e Logística – Sapol
25 – ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE “C” – ALF
25.1 – Seção de Administração Aduaneira – Saana
25.2 – Setor de Arrecadação e Cobrança – Sorac
25.3 – Setor de Tecnologia da Informação e Logística – Sotel
26 – DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE JULGAMENTO – DRJ
26.1 – Serviço de Planejamento e Coordenação – Sepoc, nas
DRJ Belém, Campo Grande, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro e São
Paulo
26.2 – Serviço de Controle de Julgamento – Secoj, exceto nas
DRJ Belém, Campo Grande, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro e São
Paulo
26.3 – Serviço de Recepção e Triagem de Processos – Seret,
nas DRJ Ribeirão Preto, Rio de Janeiro e São Paulo
26.4 – Serviço de Informação do Julgamento – Seinj, nas
DRJ Ribeirão Preto, Rio de Janeiro e São Paulo
26.5 – Serviço de Logística e Gestão – Selog, exceto nas DRJ
Belém e Campo Grande
26.5.1 – Seção de Logística e Gestão – Salog, localizada em
Campinas/SP subordinada à DRJ Ribeirão Preto
26.6 – Seção de Planejamento e Coordenação – Sapoc, exceto
nas DRJ Belém, Campo Grande, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro e São
Paulo
26.7 – Seção de Apoio ao Julgamento – Saaju, duas na DRJ
Rio de Janeiro, duas na DRJ São Paulo e uma localizada em Campinas/
SP subordinada à DRJ Ribeirão Preto
27 – EQUIPES
27.1 – Equipe Aduaneira – EAD
27.2 – Equipe de Arrecadação e Cobrança – EAC
27.3 – Equipe de Atendimento ao Contribuinte – EAT
27.4 – Equipe de Cadastro – ECD
27.5 – Equipe de Fiscalização – EFI
27.6 – Equipe de Gestão de Pessoas – EGP
27.7 – Equipe de Logística – ELG
27.8 – Equipe de Repressão Aduaneira – ERA
27.9 – Equipe de Tecnologia da Informação – ETI
27.10 – Equipe de Tributação – ETR”(NR)
“Art. 3º As Unidades Centrais (UC) são localizadas em Brasília
– DF, exceto as constantes do Anexo I.
§ 1º As Subsecretarias e as unidades de assessoramento direto,
subordinadas diretamente ao Secretário da Receita Federal do
Brasil, jurisdicionam em todo o território nacional os respectivos
processos de trabalho constantes do Anexo XIII.
§ 2º As Unidades Centrais constantes do Anexo I têm lotação
própria, exceto o Núcleo de Corregedoria – Nucor, a Seção
Especial de Pesquisa e Investigação – Sapei, a Seção de Estatísticas
de Comércio Exterior e de Aplicação de Regimes Tributários – Sarex,
a Seção de Pesquisa e Seleção – Sapes e a Seção de Análise Merceológica
– Saama, cujas lotações são das unidades subordinantes.”(
NR)
“Art. 6º As Delegacias Especiais da Receita Federal do Brasil
de Fiscalização – Defis, de Fiscalização de Comércio Exterior –
Delex, de Administração Tributária – Derat, de Pessoas Físicas –
Derpf, de Instituições Financeiras – Deinf e de Maiores Contribuintes
– Demac, localizadas conforme o Anexo III, são subordinadas ao
Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região
fiscal.”(NR)
“Art. 15-A. À Assessoria de Acompanhamento Legislativo –
Asleg compete:
I – acompanhar a tramitação de proposição legislativa envolvendo
matérias de competência do órgão no âmbito do Congresso
Nacional e promover sua divulgação interna;
II – acompanhar as atividades das Comissões da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal envolvendo matérias de competência
do órgão;
III – articular com as unidades internas para análise das
proposições em tramitação no âmbito do Congresso Nacional para
subsidiar encaminhamentos e decisões sobre as matérias; e
IV – assistir o Secretário, o Secretário-Adjunto, os Subsecretários
e os Coordenadores-Gerais na representação perante o Congresso
Nacional.”(NR)
“Art. 18 À Corregedoria – Coger compete:
…………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições compete à
Coger instaurar, decidir pelo arquivamento, em sede de juízo de
admissibilidade, e conduzir processos administrativos disciplinares e
sindicâncias, inclusive patrimoniais, para apurar irregularidades praticadas
no âmbito do órgão.
“Art. 23 À Divisão de Controle da Atividade Correcional –
Dicac compete:
………………………………………………………………………………..
II – assessorar o Corregedor no processo de elaboração,
acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;
III – promover a articulação e a integração do planejamento
da Corregedoria ao planejamento institucional; e
IV – coordenar o processo de levantamento, consolidação e
análise dos indicadores de gestão relativos à área de competência da
Corregedoria, para fins de avaliação institucional e de resultados.”(
NR)
“Art.27 ………………………………………………………………………
II – desenvolver e difundir metodologias de gestão de processos
e de programas, projetos e portfólios, prestando orientação e
apoio técnico às áreas para sua efetiva aplicação;
……………………………………………………………………………..”(NR)
“Art.30……………………………………………………………………….
I – promover a governança da arquitetura de processos da
instituição, articulando estratégia, processos e gestão da mudança;
II – fomentar a cultura de gestão por processos, bem como,
de avaliação, de desempenho, de inovação e de melhoria contínua dos
processos de trabalho;
III – coordenar, orientar e acompanhar as iniciativas de modelagem
da situação atual e de melhoria e inovação em processos de
trabalho, em articulação com as respectivas áreas gestoras;
IV – definir metodologias e participar da definição de ferramentas
de apoio ao gerenciamento dos processos de trabalho;
V – fornecer apoio técnico e metodológico em gestão por
processos às unidades organizacionais; e
VI – promover a integração dos processos de trabalho visando
eliminar duplicidade e redundância de atividades.”(NR)
“Art. 51-A. Ao Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros –
Cetad compete:
I – realizar estudos econômico-tributários, pesquisas e análises
gerais e setoriais para avaliar, aperfeiçoar e subsidiar o planejamento
e a formulação da política tributária e aduaneira da
União;
II – coordenar e executar as atividades de estimativa, acompanhamento
e análise da arrecadação das receitas administradas e dos
valores das renúncias decorrentes dos benefícios fiscais previstos na
legislação tributária e aduaneira;
III – propor metas institucionais de arrecadação, em articulação
com as unidades centrais e descentralizadas;
IV – elaborar e manter estatísticas necessárias ao desempenho
de suas atividades;
V – coordenar e desenvolver estudos e estatísticas econômico-
tributários e relativos ao comércio exterior em articulação e
estreita colaboração com as Subsecretarias e demais unidades visando
aprimorar os estudos e as políticas públicas a cargo da instituição;
e
VI – disseminar estudos, informações e estatísticas econômico-
tributários mediante publicações e outras formas de divulgação,
interna e externamente.”(NR)
“Art. 51-B. À Coordenação de Estudos Econômico-Tributários
e Aduaneiros – Coest compete desenvolver estudos econômicotributários
e aduaneiros e análises comparativas entre sistemas tributários,
analisar e simular impactos econômico-financeiros decorrentes
de propostas de alterações da legislação tributária federal, mensurar
e avaliar o potencial econômico-tributário geral e setorial, bem
como alocar atividades para as gerências sob sua subordinação.”(
NR)
“Art. 51-C. Às Gerências de Estudos Econômico-Tributários
e Aduaneiros – Gest1, 2 e 3 compete realizar os estudos econômicotributários
e aduaneiros e executar atividades específicas alocadas
pela Coest.”(NR)
“Art. 51-D. À Coordenação de Previsão e Análise – Copan
compete executar as atividades de estimativa, acompanhamento e
análise da arrecadação das receitas administradas e dos valores das
renúncias decorrentes da concessão de benefícios de natureza tributária
e coordenar e supervisionar as atividades dessa natureza realizadas
pelas unidades descentralizadas.”(NR)
“Art. 51-E. À Divisão de Previsão e Análise de Receitas –
Dipar compete executar as atividades de estimativa, acompanhamento
e análise da arrecadação das receitas administradas, consolidar a estimativa
das receitas a serem incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), no Orçamento Geral da União (OGU) e no Plano
Plurianual (PPA) e, em articulação com as unidades descentralizadas,
propor metas institucionais de arrecadação.”(NR)
“Art. 51-F. À Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários
– Dipag compete quantificar, analisar e acompanhar os valores
de renúncia fiscal decorrentes de incentivos, benefícios, reduções,
deduções ou isenções de natureza tributária, inclusive para
constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Orçamento
Geral da União (OGU) e no Plano Plurianual (PPA).”(NR)
“Art. 80. À Subsecretaria de Tributação e Contencioso – Sutri
compete:
I – elaborar, regulamentar, consolidar e disseminar a legislação
tributária, aduaneira e correlata;
II – supervisionar, coordenar e avaliar as atividades do contencioso
administrativo de primeira instância de competências das
DRJ;
III – acompanhar o contencioso administrativo de primeira e
segunda instâncias e- a jurisprudência emanada do Poder Judiciário;
e
IV – gerenciar o acervo centralizado de processos administrativos
fiscais do contencioso administrativo de primeira instância
de que trata o inciso III. “(NR)
“Art. 82. À Coordenação-Geral de Tributação – Cosit compete:
I – gerenciar a elaboração, o aperfeiçoamento, a regulamentação,
a consolidação, a simplificação e a disseminação da legislação
tributária;
II – gerenciar, em colaboração com a Suari, a elaboração, o
aperfeiçoamento, a regulamentação, a consolidação, a simplificação e
a disseminação da legislação aduaneira e correlata;
III – analisar projetos de emenda à Constituição, projetos de
lei e medidas provisórias, em todas as fases do processo legislativo,
bem como minutas de decretos e outros atos complementares de
iniciativa de órgãos do Poder Executivo, sem prejuízo da realização
de idênticas atividades pelas demais Subsecretarias no que diz respeito
às matérias de suas competências;
IV – analisar as proposições e estudos de natureza tributária,
aduaneira e correlata apresentados por entidades governamentais, sociais
e empresariais, sem prejuízo da realização de idênticas atividades
pelas demais Subsecretarias no que diz respeito às matérias
de suas competências; e
V – manifestar-se sobre proposta de atribuição de efeito vinculante
à súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais –
CARF, em colaboração com a Cocaj.”(NR)
“Art.83………………………………………………………………………..
III – elaborar atos normativos de interpretação, uniformização
e regulamentação da legislação tributária;
IV – elaborar atos normativos de interpretação, uniformização
e, em articulação e colaboração com a Suari, a regulamentação
da legislação aduaneira e correlata;
V – analisar projetos de emendas à Constituição, projetos de
lei e emendas apresentadas no processo legislativo, bem como anteprojeto
de lei, medida provisória, decretos e outros atos complementares
de iniciativa de órgãos do Poder Executivo;
VI – articular-se com as demais áreas relativamente a matérias
de suas competências em relação ao disposto neste artigo; e
VII – subsidiar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –
PGFN na defesa dos interesses da Fazenda Nacional.”(NR)
“Art.85………………………………………………………………………..
I – elaborar projetos de atos legais, propostas de anteprojeto
de lei, de medida provisória, de decretos e de outros atos complementares
de iniciativa do Poder Executivo, bem como de vetos a
projetos de lei;
II – elaborar projetos de atos administrativos, regulamentares
e normativos;
III – elaborar atos normativos de interpretação, uniformização
e regulamentação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
IV – elaborar pareceres e manuais de orientação;
V – analisar projetos de emendas à Constituição, projetos de
lei e emendas apresentadas no processo legislativo, bem como anteprojeto
de lei, medida provisória, decretos e outros atos complementares
de iniciativa de órgãos do Poder Executivo; e
VI – subsidiar a PGFN na defesa dos interesses da Fazenda
Nacional.
………………………………………………………………………………”(NR)
“Art.98. …………………………………………………………………….
V – subsidiar a formulação da legislação tributária quanto à
tendência e evolução da jurisprudência administrativa e judicial;
VI – gerenciar o acervo centralizado de processos administrativos
fiscais no contencioso de primeira instância e sua distribuição
às Delegacias de Julgamento conforme a prioridade estabelecida;
e
VII – avaliar o desempenho das DRJ, bem como formular as
políticas para reduzir a litigância administrativa e judicial e agilizar o
tramite dos processos no contencioso administrativo.”(NR)
“Art. 104. À Divisão de Gerenciamento e Análise do Contencioso
– Digea compete gerenciar o acervo centralizado de processos,
o levantamento de dados relativos ao julgamento de processos
administrativos fiscais, bem como consolidar e analisar os resultados
da atividade de julgamento das DRJ.”(NR)
“Art.129………………………………………………………………………
IX – coordenar e elaborar, em sua área de competência,
projetos de atos administrativos, regulamentares e normativos, de atos
normativos de consolidação, sistematização e regulamentação da legislação
aduaneira e de manuais de orientação;
……………………………………………………………………………..”(NR)
“Art.143. ……………………………………………………………………
II – elaborar estudos e propostas com vistas ao aperfeiçoamento
das normas aduaneiras e sobre regimes aduaneiros especiais e
aplicados em áreas especiais; e
III – definir sistemas domiciliares de controle de mercadorias
em regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais.”(
NR)
“Art. 203. Às Assessorias, à Corregedoria, às Coordenações-
Gerais, às Coordenações Especiais e ao Centro de Estudos Tributários
e Aduaneiros – Cetad compete, com relação à sua área de competência
e às unidades sob sua subordinação:
………………………………………………………………………………”(NR)
“Art. 209. Às Superintendências Regionais da Receita Federal
do Brasil – SRRF compete:
I – gerenciar os processos de trabalho inerentes às atividades
e competências da RFB no âmbito da respectiva Região Fiscal;
II – propor metas e avaliar as atividades das unidades subordinadas;
III – avaliar a execução dos processos de trabalho no âmbito
de atuação e propor melhorias e inovação;
IV – gerenciar projetos de interesse institucional;
V – cuidar da comunicação com vistas a preservar e fortalecer
a imagem institucional; e
VI – fornecer apoio técnico, administrativo e logístico às
subunidades das Unidades Centrais localizadas na região fiscal.
Parágrafo único. As SRRF compõem o núcleo estratégico do
órgão e exercerão suas atividades observado o parágrafo único do art.
1º, de forma integrada e em estreita colaboração com as Unidades
Centrais.”(NR)
“Art.212. …………………………………………………………………….
III – examinar e emitir parecer em recursos administrativos
contra atos decisórios praticados por autoridades diretamente subordinadas
ao Superintendente relativos a matéria compreendida na legislação
aduaneira;
IV – acompanhar, supervisionar e apoiar as atividades de
controle aduaneiro desempenhadas pelas unidades jurisdicionadas; e
V – desenvolver estudos e sugerir medidas para o aperfeiçoamento
do controle aduaneiro. “(NR)
“Art.213. ……………………………………………………………………
II – examinar e emitir parecer em recursos administrativos
dirigidos ao Superintendente, no âmbito de sua competência;
III – examinar e propor informação em mandado de segurança
impetrado contra o Superintendente;
IV – examinar e emitir parecer nos pedidos relativos a regimes
fiscais especiais previstos na legislação tributária específica e
de competência da Superintendência; e
V – desenvolver estudos e pesquisas, com vistas a oferecer
sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária.”(NR)
“Art. 224. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil – DRF,
à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas
– Derpf, às Alfândegas da Receita Federal do Brasil – ALF e às
Inspetorias da Receita Federal do Brasil – IRF de Classes “Especial
A”, “Especial B” e “Especial C”, quanto aos tributos administrados
pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, compete,
no âmbito da respectiva jurisdição, no que couber, desenvolver
as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário,
de análise dos dados de arrecadação e acompanhamento dos
maiores contribuintes, de atendimento e interação com o cidadão, de
comunicação social, de fiscalização, de controle aduaneiro, de tecnologia
e segurança da informação, de programação e logística, de
gestão de pessoas, de planejamento, avaliação, organização, modernização,
e, especificamente:
…………………………………………………………………………………
IV – proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em
regime de tributação especial ou diferenciado;
……………………………………………………………………………..”(NR)
“Art. 227. À Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil
de Fiscalização – Defis e à Delegacia Especial da Receita Federal do
Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior – Delex, quanto aos
tributos administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras
entidades e fundos, compete, no âmbito da respectiva jurisdição,
desenvolver as atividades de fiscalização, de tecnologia e segurança
da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas, e,
especificamente:
……………………………………………………………………………..”(NR)
“Art. 230. Às DRF e à Derpf compete, ainda, proceder à
análise de questões de fato constantes de impugnações a notificações
de lançamentos ou autos de infração efetuados em decorrência de
revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação,
e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento.”(
NR)
“Art. 235. Aos Serviços de Controle de Julgamento – Secoj
compete:
I – executar as atividades de recepção, triagem, classificação,
cadastramento e distribuição interna dos processos administrativos
fiscais;
……………………………………………………………………………..”(NR)
“Art.240……………………………………………………………………..
I – gerenciar, coordenar, planejar, supervisionar, orientar,
controlar e avaliar os processos de trabalho;
………………………………………………………………………………”(NR)
“Art.241. ………………………………………………………………….
VII – executar atividades relacionadas a processos de inscrição
de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência,
em especial o encaminhamento de processos à PFN; e
VIII – proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em
regimes de tributação diferenciados.”(NR)
“Art. 251. À Divisão de Gestão Corporativa – Digec e aos
Serviços de Gestão Corporativa – Segec compete as atividades de
tecnologia e segurança da informação, de gestão de pessoas e de
programação e logística.” (NR)
“Art. 253. À Divisão de Arrecadação e Cobrança – Dirac, ao
Serviço de Arrecadação e Cobrança – Serac, às Seções de Arrecadação
e Cobrança – Sarac, aos Setores de Arrecadação e Cobrança
– Sorac e aos Núcleos de Arrecadação e Cobrança – Nurac compete
realizar as atividades previstas nos artigos 241 e 243.” (NR)
“Art. 254. Às Divisões de Interação com o Cidadão – Divic,
aos Serviços de Interação com o Cidadão – Sevic e às Seções de
Interação com o Cidadão – Savic competem as atividades de interação
com o cidadão, inclusive quanto aos serviços prestados por conveniados,
bem assim as atividades de Ouvidoria e Educação Fiscal.
Parágrafo único. Às Divic da Derat e da Derpf compete,
ainda, gerenciar os CAC.”(NR)
“Art.280. …………………………………………………………………….
Parágrafo Único. Ao Secretário da Receita Federal do Brasil
incumbe ainda transferir competências entre unidades e subunidades,
e atribuições entre dirigentes, bem como, estabelecer jurisdição de
forma concorrente em todo território nacional.”(NR)
“Art. 285. Ao Corregedor incumbe:
………………………………………………………………………………….
IX – autorizar viagens a serviço, relacionadas às atividades
de interesse da Corregedoria; e
………………………………………………………………………………….
“Art. 286. Ao Corregedor Adjunto incumbe assistir o Corregedor
no desempenho de suas atribuições, substituindo-o quando
das suas ausências e impedimentos.”(NR)
“Art.287. …………………………………………………………………..
§2º As atribuições previstas no inciso I do caput relativas ao
Chefe do Escritório de Corregedoria da 1ª Região Fiscal não abrangem
os atos e fatos praticados pelo Secretário da Receita Federal do
Brasil, Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil, Subsecretários
da Receita Federal do Brasil, Coordenador-Geral, Corregedor,
Corregedor Adjunto, Coordenador Disciplinar, Chefe de Gabinete e
Chefes de Assessorias da Secretaria da Receita Federal do Brasil.”(
NR)
“Art.293. ……………………………………………………………………
III – aprovar regimes especiais de tributação; e
IV – divulgar taxas de câmbio para fins tributários.” (NR)
“Art. 300. Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil
incumbem, no âmbito da respectiva região fiscal, as atividades relacionadas
com a gestão dos processos de trabalho e especificamente:
……………………………………………………………………………………
V – decidir sobre recursos contra indeferimento de pedidos
de regimes aduaneiros especiais e dos aplicados em áreas especiais,
inclusive relativos à prorrogação de prazo, salvo disposição expressa
em legislação específica;
VI – promover a instauração de perícia e procedimentos
fiscais, mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal,
relativos a tributos e períodos já anteriormente fiscalizados;
VII – expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos
à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de
pessoas físicas e jurídicas;
VIII – apreciar recurso contra ato do Delegado ou Inspetor-
Chefe que declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis
ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer
em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
IX – garantir a tempestividade dos registros contábeis dos
atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das
Unidades Gestoras Executoras de sua região fiscal, e a sua aderência
às instruções emanadas do Órgão Central do Sistema de Contabilidade
Federal e dos Órgãos de Controle Externo;
X – instituir equipes especiais de fiscalização e determinar a
realização de trabalhos extraordinários de fiscalização;
XI – supervisionar as atividades relacionadas à ouvidoria;
XII – coordenar e executar as atividades de relações públicas,
cerimonial e de promoção de eventos de interesse institucional, com
vistas ao fortalecimento da imagem da RFB e à disseminação de
matérias de interesse público e da instituição; e
XIII – promover as ações de cooperação e integração fiscal
entre a RFB e as administrações tributárias dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, e outros organismos estatais, segundo as
diretrizes emanadas pela Cocif.”(NR)
“Art.301. …………………………………………………………………….
Parágrafo único. Aos Superintendentes-Adjuntos da Receita
Federal do Brasil, sem prejuízo das atribuições dos Superintendentes
da Receita Federal do Brasil, incumbem as atribuições previstas nos
incisos III, IV, V e IX do artigo anterior.”(NR)
“Art.302. …………………………………………………………………….
§ 2º Aos Delegados da Receita Federal do Brasil, cuja DRF
possua em sua estrutura Sagep ou Segep, com exceção das DRF Rio
de Janeiro I e II, da Derat, Defis, Delex, Demac e Derpf, incumbe,
ainda, em relação aos servidores lotados em unidades da RFB do
respectivo Estado:
……………………………………………………………………………………”
(NR)
“Art. 307. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das
DRF e Derpf incumbe, ainda, decidir sobre a revisão de ofício decorrente
de análise de questões de fato constantes de impugnações a
notificações de lançamentos efetuadas em decorrência de revisão de
Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem
apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento.”(
NR)
“Art.311. ……………………………………………………………………..
V – autorizar viagens a serviço;
VI – aprovar protocolos e celebrar convênios, ajustes e instrumentos
com órgãos e entidades da administração pública e entidade
de direito público ou privado, para permuta de informações,
racionalização de atividades e realização de operações conjuntas; e
VII – assistir o Secretário, o Secretário Adjunto e o Chefe de
Gabinete em suas atividades.”(NR)
“Art. 312. Ao Chefe de Assessoria, ao Coordenador-Geral,
ao Coordenador Especial, ao Corregedor e ao Chefe do Centro de
Estudos Tributários e Aduaneiros incumbe, em sua área de competência:
…………………………………………………………………………………..
IX – promover a integração e articulação interna e externa,
com outros órgãos afins;
X – aprovar instrumentos destinados a apoiar a execução das
atividades; e
XI – assistir o Secretário, o Secretário Adjunto e o Chefe de
Gabinete em suas atividades.”(NR)
Art. 2º Ficam revogados os art. 81, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e
parágrafo único do art. 285 do Anexo da Portaria MF nº 203, de 14
de maio de 2012.
Art. 3º O Secretário da Receita Federal do Brasil disporá
sobre as situações de transição decorrentes das alterações do Regimento
Interno promovidas por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Publicada no DOU de 04/10/2013 Seção 1 Página 65
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