PORTARIA No- 510, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea “a”, do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 30000.003.676-86, sob o comando nº 371278968, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da GEAP Fundação de Seguridade Social que passará a ser denominada GEAP Autogestão em Saúde, convalidando aprovação prévia da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Complementar – ANS, em sua 385ª Reunião Ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2013.
Art. 2º Atribuir, à GEAP Autogestão em Saúde, na qualidade de sucessora da GEAP Fundação de Seguridade Social, a responsabilidade pelo cumprimento dos Termos de Transferência de Gerenciamento do Plano de Benefícios Previdenciários – GEAPREV, CNPB nº 2005.0006-47, e do Plano de Pecúlio Facultativo, CNPB nº 1991.0011-65, a serem administrados pela Fundação GEAPPREVIDÊNCIA.
Art. 3º Aprovar o cancelamento da autorização para funcionamento da GEAP Fundação de Seguridade Social como entidade fechada de previdência complementar, cessando-se os efeitos da Portaria nº 4.624, de 13 de março de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 1990, seção I, página 5266.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
Publicada no DOU de 30/10/2013 Seção 1 Página 60
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