PORTARIA No- 509, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo PREVIC nº 44011.000619/2013-93, comando nº 371277692, resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência de gerenciamento do Plano de Pecúlio Facultativo, CNPB nº 1990.0011-65, da GEAP – Fundação de Seguridade Social para a Fundação GEAPPREVIDÊNCIA.
Art. 2º Aprovar as alterações propostas no Regulamento do Plano de Pecúlio Facultativo, CNPB nº 1990.0011-65, a ser administrado pela Fundação GEAPPREVIDÊNCIA.
Art. 3º Aprovar o “Termo de Transferência de Gerenciamento de Plano”, celebrado em 23 de setembro de 2013.
Art. 4º Aprovar o “Termo de Rescisão de Convênio de Adesão”, celebrado em 23 de setembro de 2013.
Art. 5º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado em 23 de setembro de 2013 entre a Fundação GEAPPREVIDÊNCIA, e a GEAP – Fundação de Seguridade Social, na condição de patrocinadora do Plano de Pecúlio Facultativo, CNPB nº 1990.0011-65.
Art. 6º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado em 23 de setembro de 2013 pela Fundação GEAPPREVIDÊNCIA, na condição de patrocinadora e administradora do Plano de Pecúlio Facultativo, CNPB nº 1990.0011-65.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
Publicada no DOU de 30/10/2013 Seção 1 Página 60
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